Conheça a relação das DOENÇAS GRAVES previstas no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, que garantem ao seu portador a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares):
1. Neoplasia Maligna (Câncer)
Conhecida como CÂNCER, compreende um grupo de mais de 100 doenças caracterizadas pelo desenvolvimento incontrolado de células anormais que se disseminam, podendo acometer outros órgãos, a partir de um sítio anatômico primitivo. As neoplasias benignas (tumores benignos) não fazem jus a isenção.
2. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
É a manifestação mais grave da infecção pelo vírus HIV, caracterizando-se por apresentar uma severa imunodeficiência, manifesta no aparecimento de doenças oportunistas. Mesmo que o portador do vírus HIV seja assintomático ele tem direito a isenção.
3. Alienação Mental
Todo caso de distúrbio mental ou neuromental grave e persistente, no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os juízos de valor e realidade, destruindo a autodeterminação do pragmatismo e tornando o indivíduo total e permanentemente inválido para qualquer trabalho.
Engloba os transtornos mentais caracterizados pelo grau de acometimento de outras doenças, tais como: alzheimer, demência, esquizofrenia.
4.Cardiopatia Grave
Quando há perda da capacidade física e funcional do coração e, segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia, está relacionado à cardiopatia isquêmica, cardiopatia hipertensiva, miocardiopatias, valvopatias, cardiopatias congênitas, arritmias, pericardiopatias, aortopatias etc. (Angioplastia, Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, etc).
5. Cegueira (inclusive a monocular)
É um estado patológico no qual a visão é igual a zero, sem percepção luminosa, após esgotados os recursos de correção óptica. Inclui a cegueira nos dois olhos e a cegueira monocular, que atinge apenas um olho.
Inclui também a perda parcial de visão redução muito acentuada e irreversível do campo visual (visão tubular), nos limites previstos pela medicina, não susceptíveis de correção óptica, nem capazes de serem beneficiados por tratamento médico-cirúrgico.
6. Nefropatia Grave
Enfermidades de evolução aguda ou crônica, que, em caráter transitório ou permanente, acarretam insuficiência renal, a ponto de ocasionar a incapacidade para o trabalho e/ou acarretar risco de vida.
7. Hepatopatia Grave
Grupo de doenças que atingem o fígado, com evolução aguda ou crônica, ocasionando alteração estrutural extensa e intensa progressiva e grave deficiência funcional, além de incapacidade para atividades laborativas e risco de vida.
8. Doença de Parkinson
O mal de Parkinson (doença de Parkinson) é um resultante do comprometimento do sistema nervoso caracterizado pelos seguintes sinais: (a) tremor, (b) rigidez muscular, e (c) oligocinesia (diminuição da atividade motora espontânea).
9. Esclerose Múltipla
Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central (cérebro) e medula espinhal por uma falha do sistema imunológico.
10. Tuberculose Ativa
A tuberculose é uma doença infectocontagiosa causada pelo Mycobacterium tuberculosis, de evolução aguda ou crônica. Pode acometer qualquer órgão, tendo, no entanto, nítida predileção pelo pulmão. O portador deve apresentar os sintomas e causar risco de transmissão para outras pessoas.
11. Hanseníase
Também conhecida como LEPRA, é uma doença causada pelo Mycobacterium leprae (bacilo de Hansen), de curso crônico, podendo apresentar surtos reacionais intercorrentes e é altamente infectocontagiosa. Pode causar lesões na pele com alteração de sensibilidade e/ou comprometimento de nervos periféricos (sensitivo motor e/ou autonômico).
12. Contaminação por Radiação
Consideram-se “doenças causadas por radiação ionizante em estágio avançado” toda patologia que tenha, comprovadamente, relação de causa e efeito com a radiação ionizante e cujas alterações sejam consideradas incapacitantes e invalidantes, seja por caráter físico-motor ou funcional ou mental.
13. Paralisia Irreversível e Incapacitante
A paralisia será considerada irreversível e incapacitante quando, esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, permanecerem distúrbios graves e extensos que afetem a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade.
14. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
A doença de Paget é uma afecção óssea crônica, caracterizada por deformações ósseas de evolução lenta e progressiva, de etiologia desconhecida, geralmente assintomática e acometendo um só osso ou, menos frequentemente, atingindo várias partes do esqueleto.
15. Espondiloartrose Anquilosante
Também conhecida como espondiloartrite, é uma doença inflamatória crônica e autoimune, caracterizada por uma lesão na coluna em que as vértebras fundem-se umas com as outras e tem como principal sintoma a dor nas costas, especialmente durante o repouso.
16. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Conhecida também como doença do muco mais espesso, mais viscoso ou doença do beijo salgado (pelo suor mais salgado encontrado ao beijar a pele de quem tem a doença). É uma doença genética autossômica recessiva, que dentre diversos sintomas, pode causar: chiado no peito, falta de ar e tosse persistente; infecções pulmonares e doença pulmonar; dificuldade na digestão de alimentos; deficiência de crescimento, puberdade tardia e dificuldade em ganhar peso e suor salgado.
Deixar de pagar o imposto é um benefício fiscal e, nesse caso, a lei que permite a dispensa do pagamento deve ser interpretada de forma literal e taxativa.
Em razão disso, somente ao portador de uma das doenças graves expressamente previstas na lei é permitido a isenção do imposto, não havendo a possibilidade de estender, por equiparação, esse benefício a contribuinte com outra doença que não faz parte da lista legal, ainda tenha a mesma gravidade.
Importante destacar que este artigo trouxe a conceituação das doenças de acordo com a Portaria Normativa nº 1.174/MD de 06/09/2006, que dispõe das Normas para avaliação da incapacidade decorrente de doenças especificadas em lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, editada pelo Ministério da Defesa.
Assim, na hipótese de surgimento de quaisquer sintomas e após confirmado seu diagnóstico, ainda que não esteja a doença prevista na lei de isenção, questione ao seu médico a possibilidade do enquadramento dentre umas dessas 16 doenças.
Por fim, não deixe de consultar também um advogado de sua confiança para que possa ter garantido o seu direito de não pagar imposto de renda em razão de uma doença grave e de receber de volta o que foi pago indevidamente.
Conteúdo original por Cristiane Teixeira Profissional especializada em Direito Tributário e Gestão de Tributos, com ampla expertise em Planejamento Tributário para Pessoas Físicas, residentes fiscais no País ou no exterior, a fim de oferecer soluções viáveis e eficientes, e em conformidade com a legislação vigente.
O post 16 doenças que garantem isenção do Imposto de Renda apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui