EFD

O Jornal Contábil está sempre atento às atualizações, correção de prazos e novas normas publicadas pela Receita Federal e Portal Sped. Dessa vez não é diferente e no dia 29 de novembro de 2022, a Receita Federal comunicou que estão disponíveis dois ambientes de produção restrita, para o EFD-Reinf: um destinado a recepcionar os eventos da versão 1.5.1 e outro destinado a recepcionar os eventos da versão 2.1.1.

Todavia, o banco de dados do ambiente da versão 2.1.1 não se comunica com o banco de dados da versão 1.5.1. Os dois ambientes da produção restrita funcionam de forma isolada.

Ainda de acordo com a publicação, ficou assim estabelecido:

Ambiente para leiaute versão 2.1.1

Foi disponibilizado em 28/11/2022 um novo ambiente e um novo banco de dados para recepção dos eventos da versão 2.1.1 de forma assíncrona.

Os endereços para transmissão não foram alterados, permanecendo os mesmos que estão no manual do desenvolvedor.

Os dados (lotes e eventos versão 2.1.1) transmitidos de forma assíncrona foram excluídos.

Todos os lotes/eventos devem ter o envio novamente para este ambiente, incluindo os eventos de tabela.

Ambiente para leiaute versão 1.5.1

A recepção da versão 1.5.1 dos eventos de tabela e da série R-2000 continuará disponível no ambiente de produção restrita, por transmissão síncrona até data ainda a ser definida.

Esse ambiente não sofreu alterações no endereço e os dados foram mantidos.

Para ver o comunicado na íntegra clique aqui.

Leia também: Contabilidade: mudanças que vão impactar o setor em 2023

Mudanças na EFD-Reinf

Além dessa atualização, os profissionais contábeis devem se lembrar das mudanças dessa obrigação que já entraram em vigor esse ano e outras que estão por vir em 2023.

A Instrução Normativa n° 2.096/22, tornou obrigatória a apresentação da EFD-Reinf pelas empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada. Até então, a exigência valia somente para a prestação ou contratação de serviços de mão de obra.

Assim, ficam obrigadas ao envio da escrituração, ainda, as empresas ou patrocinadores que tenham destinado recursos à associação desportiva e os promotores de espetáculos de qualquer modalidade desportiva em território nacional, dos quais participe ao menos uma associação que mantenha time de futebol profissional.

A exigência da EFD-Reinf também passará aos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 21 de março de 2023. Essa primeira escrituração será referente aos fatos geradores com ocorrência a partir de 1º de março próximo.

Com os novos contribuintes tendo a obrigação da entrega da EFD-Reinf, a Receita Federal determinou que a Dirf não será mais uma exigência a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).

Assim, também é preciso atentar à EFD-Reinf no que diz respeito ao novo layout da série R-4000 que terá atualização para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL. Essas alterações já começam a valer em março de 2023: 

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
  • R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
  • R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
  • R-4080 – Retenção no recebimento;
  • R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte e
  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.

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Fonte: Jornal Contábil
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