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As regras de trânsito são estabelecidas para garantir a segurança de todos os envolvidos no contexto da circulação em ruas, vias e rodovias, o que abarca tanto os condutores quanto os pedestres. Contudo, de longe a maior responsabilidade recai sobre aqueles que estão dirigindo os veículos, pois, os mesmos se comprometeram a respeitar as normas a partir do momento que ficaram habilitados. 

Em suma, caso o condutor não cumpra com alguma regra, naturalmente, ele estará sujeito a punições. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diferentes formas de punir um motorista por sua “má conduta”, o que envolve multas, pontos na carteira, suspensões e até mesmo a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 

No caso de multas, o valor cobrado será equivalente ao grau da infração (leve, médio, grave ou gravíssima), fator que também incide na quantidade de pontos que serão acumulados na carteira. Em geral, o direito de dirigir somente será suspensa após o condutor somar um certo número de pontos na CNH, todavia, há grupo de infrações autosuspensivas, ou seja, que por si só suspendem o documento imediatamente. 

Gravidade das infrações de trânsito

Como previamente dito, a gravidade da infração interfere diretamente no valor da multa e dos pontos que serão acumulados na CNH. Veja como essa classificação funciona na tabela abaixo: 

Vale ressaltar que a tabela acima não está considerando o chamado fator multiplicador. Em suma, a depender da infração gravíssima, o valor inicial da multa pode ser multiplicado em até 60 vezes, chegando a exorbitantes R$ 17.608.20, o que representa a multa mais cara do país. 

Quantos pontos podem ser acumulados na carteira?

Conforme os moldes atuais das normas do CTB, o limite de pontos na CNH é definido conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. À grosso modo, quanto menos infrações desta natureza foram realizadas pelo condutor, mais pontos ele poderá acumular na carteira, antes de perder o direito de dirigir. 

Ainda nesta linha, o motorista pode somar de 20 a 40 pontos, antes de ter a habilitação suspensa, de acordo com os seguintes moldes: 

  • É permitido somar 40 pontos, caso não haja nenhuma infração gravíssima; 
  • É permitido somar 30 pontos, caso haja apenas uma infração gravíssima; 
  • É permitido somar 20 pontos, em casos de duas infrações gravíssimas.

Infrações que suspendem a CNH imediatamente

  1. Forçar passagem entre veículos;
  2. Disputar corridas;
  3. Promover rachas; 
  4. Realizar manobras periculosas com o véiculo; 
  5. Se negar a mover o veículo do local, quando estiver envolvido em um acidente; 
  6. Estar envolvido em um acidente e não prestar socorro;
  7. Estar envolvido em um acidente e não adotar medidas de segurança no local; 
  8. Estar envolvido em um acidente e não facilitar o trabalho da perícia;
  9.  Estar envolvido em um acidente e não prestar informações ao Boletim de Ocorrência (BO
  10. Conduzir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas; 
  11. Se recusar a fazer o teste do bafômetro; 
  12. Dirigir ameaçando os pedestres ou/e demais veículos;
  13.  Fazer malabarismos ou empinar ao pilotar moto ou semelhantes;
  14.  Pilotar moto ou semelhantes com os faróis apagados; 
  15.  Conduzir moto ou semelhantes transportando uma criança com idade inferior a 7 anos; 
  16. Conduzir o veículo com velocidade superior a 50% da máxima permitida; 
  17. Utilizar o veículo para interromper a circulação na via sem autorização; 
  18.  Transportar passageiros sem capacete ao pilotar moto ou semelhantes; 
  19. Pilotar moto ou semelhantes sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com a lei;
  20. Transpor, sem autorização, bloqueio rodoviário policial.

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Fonte: Jornal Contábil
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