As regras de trânsito são estabelecidas para garantir a segurança de todos os envolvidos no contexto da circulação em ruas, vias e rodovias, o que abarca tanto os condutores quanto os pedestres. Contudo, de longe a maior responsabilidade recai sobre aqueles que estão dirigindo os veículos, pois, os mesmos se comprometeram a respeitar as normas a partir do momento que ficaram habilitados.
Em suma, caso o condutor não cumpra com alguma regra, naturalmente, ele estará sujeito a punições. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diferentes formas de punir um motorista por sua “má conduta”, o que envolve multas, pontos na carteira, suspensões e até mesmo a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
No caso de multas, o valor cobrado será equivalente ao grau da infração (leve, médio, grave ou gravíssima), fator que também incide na quantidade de pontos que serão acumulados na carteira. Em geral, o direito de dirigir somente será suspensa após o condutor somar um certo número de pontos na CNH, todavia, há grupo de infrações autosuspensivas, ou seja, que por si só suspendem o documento imediatamente.
Gravidade das infrações de trânsito
Como previamente dito, a gravidade da infração interfere diretamente no valor da multa e dos pontos que serão acumulados na CNH. Veja como essa classificação funciona na tabela abaixo:
Vale ressaltar que a tabela acima não está considerando o chamado fator multiplicador. Em suma, a depender da infração gravíssima, o valor inicial da multa pode ser multiplicado em até 60 vezes, chegando a exorbitantes R$ 17.608.20, o que representa a multa mais cara do país.
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Quantos pontos podem ser acumulados na carteira?
Conforme os moldes atuais das normas do CTB, o limite de pontos na CNH é definido conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. À grosso modo, quanto menos infrações desta natureza foram realizadas pelo condutor, mais pontos ele poderá acumular na carteira, antes de perder o direito de dirigir.
Ainda nesta linha, o motorista pode somar de 20 a 40 pontos, antes de ter a habilitação suspensa, de acordo com os seguintes moldes:
- É permitido somar 40 pontos, caso não haja nenhuma infração gravíssima;
- É permitido somar 30 pontos, caso haja apenas uma infração gravíssima;
- É permitido somar 20 pontos, em casos de duas infrações gravíssimas.
Infrações que suspendem a CNH imediatamente
- Forçar passagem entre veículos;
- Disputar corridas;
- Promover rachas;
- Realizar manobras periculosas com o véiculo;
- Se negar a mover o veículo do local, quando estiver envolvido em um acidente;
- Estar envolvido em um acidente e não prestar socorro;
- Estar envolvido em um acidente e não adotar medidas de segurança no local;
- Estar envolvido em um acidente e não facilitar o trabalho da perícia;
- Estar envolvido em um acidente e não prestar informações ao Boletim de Ocorrência (BO
- Conduzir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas;
- Se recusar a fazer o teste do bafômetro;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou/e demais veículos;
- Fazer malabarismos ou empinar ao pilotar moto ou semelhantes;
- Pilotar moto ou semelhantes com os faróis apagados;
- Conduzir moto ou semelhantes transportando uma criança com idade inferior a 7 anos;
- Conduzir o veículo com velocidade superior a 50% da máxima permitida;
- Utilizar o veículo para interromper a circulação na via sem autorização;
- Transportar passageiros sem capacete ao pilotar moto ou semelhantes;
- Pilotar moto ou semelhantes sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com a lei;
- Transpor, sem autorização, bloqueio rodoviário policial.
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Fonte: Jornal Contábil
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