Na próxima sexta-feira (15), ocorre o feriado religioso da “Paixão de Cristo”, popularmente conhecido como “Sexta-feira Santa”. A data representa um dos raros feriados que estarão colados nos finais de semana, os quais permitem alguns dias seguidos de folga para o trabalhador.
O próximo feriado prolongado ocorre ainda na semana que vem, quando é celebrado o dia de Tiradentes, encerrando o cronograma de folgas em abril. Após isso, o ano só contará com a possibilidade de emendas somente no dia 15 de novembro (Proclamação da República).
Ainda sim, as datas dos referidos listados acima caem em uma terça-feira e quinta-feira respectivamente, ou seja, o prolongamento irá depender das normas e políticas adotadas por cada empresa ou instituição.
Cabe salientar, que em junho ainda há o dia de “Corpus Christi”, entretanto, ao contrário do que alguns podem pensar, a celebração trata-se de um ponto facultativo, e não de um feriado. Como muitos confundem estas duas classificações, confira a diferença entre elas no tópico a seguir.
Feriados x pontos facultativos
Em resumo, feriados consistem nas datas que conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o descanso deve ser concedido ao funcionário sem que haja descontos em seu salário.
Cabe pontuar, que há serviços essenciais que não podem parar, como àqueles atrelados a saúde, alimentação, transporte público, entre outros. Nestes casos, o empregador pode conceder uma folga num dia futuro, ou pagar a remuneração diária em dobro.
Por sua vez, pontos facultativos, como o nome já sugere, são as datas em que a empresa possui autonomia de conceder o descanso ou não. Ou seja, nem sempre estes dias serão sinônimos de folga.
Neste cenário, caso a empresa opte pelo cumprimento do expediente, não haverá acréscimos na remuneração do empregado, tampouco, alguma folga em algum dia futuro.
Calendário de feriados nacionais 2022
Calendário de pontos facultativos 2022
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Fonte: Jornal Contábil
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