A abertura de uma empresa pode ser algo muito burocrático e requer a aprovação do município, o pode demorar e ocasionar muitos atrasos, pois existia uma grande demora para se obter uma resposta.
Mas com a chegada da Lei 14.195/2021 que foi sancionada em agosto, isso mudou.
Agora a resposta dos governos municipais para obtenção de CNPJ não é mais obrigatória, as juntas comerciais desses estados podem realizar o processo sem precisar de uma resposta das prefeituras.
A lei 14.195/21
Antes a burocracia fazia o processo de abertura de empresas ser demorado, porém com a chegada da lei nº 14.195/21 isso mudou, essa lei cria uma facilidade para abertura de empresas.
Ela dispensa a necessidade de resposta das prefeituras para realizar a abertura de uma empresa, se os empresários não obtiverem uma resposta imediata das prefeituras o processo poderá ser feito diretamente com a Junta Comercial de cada estado.
A pesquisa prévia, que antes era obrigatória, passa a ser exigida somente nos casos em que o poder municipal responder imediatamente o empreendedor pelo sistema da Junta Comercial.
Se isso não acontecer, o empreendedor poderá esperar a resposta ou seguir diretamente para conseguir o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com a Junta.
Estados que já adotaram essa medida
O processo está em andamento na junta comercial de Santa Catarina, somente os estados do Rio de Janeiro e São Paulo não tem nenhuma previsão de quando irão adotar o modelo. 23 estados e o Distrito Federal já adotaram essa medida.
Os seguintes estados já adotaram esse novo modelo:
- Acre;
- Alagoas;
- Amapá;
- Amazonas;
- Bahia;
- Ceará;
- Distrito Federal;
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Maranhão;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Minas Gerais;
- Pará;
- Paraíba;
- Paraná,
- Pernambuco;
- Piauí;
- Rio Grande do Norte;
- Rio Grande do Sul;
- Rondônia;
- Roraima;
- Sergipe;
- Tocantins.
A abertura Simplificada de empresas
Agora com essa medida a abertura de empresas se tornou mais prática e menos demorada, caso as prefeituras não sejam ágeis em responder, o processo será feito diretamente com a Junta Comercial.
Essa simplificação só é possível por conta da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresa e Negócios (Redesim), essa rede integra os sistemas estaduais, municipais e federais.
Segundo a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, esse modelo tem como base as práticas de abertura de empresas das principais economias mundiais.
Nos locais onde essa medida foi imposta o tempo de resposta do município passou a ser de 1 dia e 5 horas, o que representa 50% do tempo necessário para se obter um novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Fonte: Jornal Contábil
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