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O Código de Trânsito Brasileiro vem passando por mudanças importantes desde o ano passado quando tivemos uma série de mudanças que vão desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quanto da sua pontuação.

Contudo, este ano estamos tendo a implementação de novas regras, conforme previsto na Lei nº 14.229/21. Diretrizes essas que foram publicadas ainda no ano passado, mas estão sendo gradualmente implementadas no país.

Com relação às novas regras mais recentes, implementadas temos três novas mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro, onde essas mudanças são relacionadas ao:

  • Efeito suspensivo
  • Aplicação de multa peso 2
  • Multa por excesso de carga

Nesse sentido, vamos entender o que muda nesses três pontos importantes que impactam diretamente o condutor comum, os caminhoneiros e também as empresas e motoristas que dirigem veículos de empresa.

Efeito suspensivo

A primeira mudança e que entrou em vigor no mês de abril, diz respeito a processos administrativos e o direito de dirigir.

Isso porque agora, durante as etapas de Defesa Prévia em primeira e segunda instância, o motorista não fica com a CNH suspensa como acontecia antes.

Esse fato ocorre, pois, agora a lei determina que o motorista só pode ter o direito de dirigir suspenso após decisão e não mais já no início do processo.

Aplicação de multa peso 2

Outro ponto que muda do Código de Trânsito está relacionado a aplicação de multa peso 2 quando não for indicado o condutor.

Essa regra diz respeito aos motoristas que dirigem carros de empresa (CNPJ). Isso porque o condutor que sofrer uma penalidade com carro da empresa e a empresa não identificar o condutor, terá o valor da multa dobrada.

Por exemplo, uma infração de natureza média que custa R$ 130,16, caso a empresa não identifique o motorista que estava conduzindo o veículo terá que desembolsar R$ 260,32 para pagar a mesma multa.

Multa por excesso de carga

A terceira mudança diz respeito a uma alteração do Artigo 99 do Código de Trânsito que diz respeito ao excesso de peso dos veículos.

Vejamos:

Art. 99 § 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”

Dessa maneira, só será possível aplicar multa por excesso de peso, após a verificação, for identificado que o sobrepeso é superior à tolerância permitida.

Assim, caso fique comprovado o sobrepeso além do permitido, o motorista será multado em R$ 130,16 e levará 4 pontos na CNH por ser considerada uma infração média.

Fonte: Jornal Contábil
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