Se atentar às novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro é uma excelente maneira de evitar possíveis mudanças que impactam na vida dos milhões de motoristas pelo país, e consequentemente evitam multas indesejadas.
Falando um pouco mais sobre as alterações do Código de Trânsito, recentemente algumas novas regras de trânsito passaram a valer no país e os motoristas desavisados estão sendo pegos de surpresa.
Se você quer se atentar às novas mudanças que afetam o cotidiano dos motoristas, essa é sua oportunidade de se atualizar e estar preparado para o que a de novo na legislação de trânsito do país.
Novas regras de trânsito
Três novas regras de trânsito já estão valendo em todo país, essas regras dizem respeito a aplicação de insulfilm no vidro dos carros, a utilização do farol baixo pelas rodovias do país e a possibilidade de furar o semáforo vermelho.
Nova regra do insulfilm
O Conselho Nacional de Trânsito mudou regras importantes para utilizem do insulfilm, dessa forma ficou estabelecido que:
- Não há mais exigência quanto a película em vidros que não interferem na área vital para a direção de veículos.
- Para o para-brisas e vidros laterais dianteiros, a área considerada indispensável segue com a transmitância mínima de 70%.
- Bolhas no insulfilm não serão mais toleradas em nenhuma posição.
A fiscalização do índice de luminosidade ocorrerá tanto através de verificação do certificado de conformidade à norma ABNT NBR 9491, quanto pela utilização de medidores especiais.
Farol baixo
- Acender o farol baixo em rodovias era obrigatório desde 2016;
- Agora nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno;
- Através da Lei 14;071/20 condutores com veículos com DRL estão desobrigados de acender o farol em qualquer rodovia;
- Veículos que não possuem DRL deverão manter o farol aceso, mas somente em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
Avançar sinal fechado
Motoristas poderão avançar o sinal vermelho na seguinte situação:
- Quando for convergir exclusivamente para a direita;
- Desde que haja sinalização adequada que permita essa manobra.
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Fonte: Jornal Contábil
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