O Cadastro de Pessoa Física, mais conhecido como CPF, se trata de uma sequência numérica única de 11 dígitos diferentes, relacionadas ao cadastro de contribuintes brasileiros.
Essa sequência de 11 dígitos é uma sequência única, intransferível e individual de cada cidadão brasileiro e que só podem ser alterados através de uma decisão judicial.
O CPF é um dos principais documentos dos brasileiros e pode ser utilizado para as mais diversas situações, como, por exemplo:
- Para solicitar um financiamento
- Solicitar crediários
- Pedir um cartão de crédito
- Participar de concursos
- Declarar o Imposto de Renda
- Entrar na faculdade financiamento
- Comprovar e vender bens
- Gerar o passaporte
Por ser um dos principais documentos do brasileiro, o cidadão consegue emiti-lo a qualquer momento e com qualquer idade, lembrando que menores de idade não precisam portar o próprio CPF.
Contudo, ter problemas com o documento pode causar uma enorme dor de cabeça para os cidadãos que ficam impedidos de realizar uma série de atividade públicas e financeiras, como os exemplos citados anteriormente.
Dessa maneira, hoje vamos explicar sobre os quatro motivos que podem bloquear o seu CPF para que você evite qualquer transtorno com a utilização do documento.
Motivos que bloqueiam o CPF
Existem diferentes motivos que podem bloquear o documento, contudo, a situação indica que de alguma forma o cidadão não cumpriu com os deveres de prestação de contas.
Dessa maneira, vamos conhecer as quatro situações em que podem fazer com que o cidadão tenha o seu Cadastro de Pessoa Física bloqueado.
Bloqueio por irregularidade
Quando o CPF está irregular, será apresentado a informação de que o mesmo está pendente de regularização, logo, a Receita Federal é quem realiza o bloqueio, que normalmente acontece devido a alguma pendência com o fisco.
Dessa maneira, esse tipo de bloqueio costuma acontecer devido a alguma inconsistência de dados na declaração do Imposto de Renda, ou ainda a falta de declaração.
Caso seu CPF esteja pendente de regularização, é possível acessar o portal e-CAC da Receita Federal para identificar os problemas, ou ainda contratar um contador de sua confiança.
Bloqueio por cancelamento
Essa situação é um pouco mais difícil de acontecer, contudo, a situação normalmente acontece nos casos em que há duplicidade de cadastro, ou seja, quando um mesmo cidadão possui dois números de CPF, ou quando é comprovada fraude na identidade.
Contudo, caso seu CPF tenha sido cancelado indevidamente por fraude, erro ou engano, será necessário comparecer a uma agência da Receita Federal para atendimento presencial.
Bloqueio por informação cadastral inconsistente
Quando ocorre inconsistência de dados ou quando os dados do cidadão estão desatualizados, o CPF pode ser suspenso pela Receita Federal até validação dos dados.
Normalmente as situações que podem causar esse desencontro de informações é devido ao desalinhamento no cruzamento de dados do cidadão junto ao Ministério da Fazenda com informações do cadastro na Justiça Eleitoral.
Caso seu CPF esteja com bloqueio por informação cadastral inconsistente o cidadão pode acessar ao seguinte site da Receita Federal para que os dados seja regularizados.
Caso seja um simples ajuste, o prazo para regularização será de até 72 horas, contudo, dependendo da situação, o sistema gerará um protocolo para que a regularização ocorra em uma agência por atendimento presencial.
Bloqueio por morte
Por fim, o CPF também é bloqueado por morte do cidadão. Vale lembrar que o bloqueio atualmente é feito automaticamente quando é emitido o atestado de óbito.
Nessa condição, o CPF passa a ter a seguinte situação: “titular falecido”, onde, através dela é possível cumprir obrigações pendentes de espólio, juntamente a órgãos públicos e privados.
Fonte: Jornal Contábil
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