A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam a anulação do item “A” da Questão 3 da prova prático-profissional do 42º Exame de Ordem Unificado, da área de Direito Penal. 

A respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.

Leia o comunicado de anulação

por OAB Nacional

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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