A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem tornam pública a anulação da questão número 1 (área de Ética) da prova objetiva do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU), do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.

A respectiva pontuação foi atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura

Confira aqui o comunicado

 

por OAB Nacional

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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