Nesta segunda-feira (15) foi comemorado o Dia Mundial do Consumidor, e em um cenário de pandemia, diversos empresários estão buscando a data para movimentar o seu negócio lançando a “Semana do Consumidor”.
Porém, apesar de a iniciativa ser uma oportunidade para as empresas que vem enfrentando diversas dificuldades, na prática temos o Código de Defesa do Consumidor cada vez mais desrespeitados e consequentemente os consumidores tendo os seus direitos violados. Vale lembrar que muitas das vezes isso acontece foi falta de conhecimento do consumidor.
Quando o cidadão desconhece aquilo que lhe é direito o mesmo acaba mais suscetível a aceitação de imposições que não são de sua obrigação e acabam aceitando sem ao menos questionar.
Logo, conhecer os seus direitos como consumidor é no mínimo sua obrigação, para que você não caia em armações e falsos benefícios que podem lesar você. Por isso, confirma cinco direitos do consumidor, que na maioria dos casos você nem sabe que tem direito.
1. Queda de energia: Se durante uma queda de energia seus equipamentos eletrônicos forem danificados, a concessionária de energia elétrica é obrigada a reparar os danos.
2. Suspensão de serviços nas férias: É possível solicitar a suspensão temporária de serviços de internet e TV a cabo, com interrupção na cobrança de mensalidade.
3 – Ofertas não cumpridas: Qualquer oferta feita pelo fornecedor, deve ser cumprida. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
4 – Garantia real: A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.
5 – Desistência da compra: Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.
Nos casos em que o consumidor tiver o pedido negado ao exigir o cumprimento de seus direitos, este pode procurar os órgãos de defesa dos direitos do consumidor, como o PROCON e/ou um advogado de sua confiança para a tomada das medidas cabíveis.
Conteúdo adaptado por Jornal Contábil com informações de Clarissa Faria – Advogada atuante em Minas Gerais e Santa Catarina – OAB/MG 204.474. Instagram @clarissafaria.adv
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Fonte: Jornal Contábil
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