Em nosso país, a pessoa que possui autismo consegue garantir uma série de direitos previstos por lei. Entretanto, o grande problema é que, devido à falta de informação, milhares de pessoas acabam não conhecendo quais são esses direitos.
Antes de destrincharmos os direitos dos autistas, vale mencionar que o autismo se enquadra no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), cuja finalidade é assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.
Além disso, existe também a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Através dessa lei, fica reconhecido que pessoas com TEA são consideradas com deficiência para efeitos legais.
Dessa forma, todos os direitos que são garantidos para pessoas PcD’s (Pessoas com Deficiência), também são assegurados para os brasileiros com autismo.
Direito à educação
Um direito fundamental para a formação pessoal e profissional é o direito à educação. Logo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, proibiu a negativa de ingresso de autistas nas redes de ensino público ou privado.
Essa proibição ocorre principalmente quando a rejeição ocorre devido a déficits neurológicos apresentados pelo aluno, ou suposto trabalho que deverá ser exigido dos profissionais tanto para seu aprendizado quanto socialização dentro da classe.
Vale destacar que em hipótese alguma a aceitação da criança autista deve ser resumida a mera aceitação em sala de aula. Logo, deverá haver comprometimento do colégio em oferecer serviços especializados e adequados para o aluno atípico.
Direito à saúde
A pessoa autista tem o direito à saúde, representado pela necessidade de estruturação ao modelo médico inclusivo, integral, intersetorial e multiprofissional, para o acompanhamento e diminuição dos sintomas presentes do transtorno.
Logo, os planos de saúde estão obrigados a enfrentar o início do tratamento prescrito pelo médico, independente da complexidade ou custos do tratamento.
Sendo assim, os planos de saúde estão proibidos de recusar a realização de terapias quanto a limitação de duração das sessões, onde, qualquer que seja a intervenção médica preceituada, a mesma deverá ser cumprida.
Direito a CIPTEA (Lei Romeu Mion)
Todo cidadão autista tem o direito de ter a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Conforme a Lei 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion e válida em todo o território brasileiro.
A CIPTEA assegura a atenção integral, pronto atendimento e prioridade do autista no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados, em especial para as áreas de saúde, educação e assistência social.
A emissão deste documento é totalmente gratuita e possui 5 anos de validade. A emissão da carteira pode ser feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais, onde o representante legal deve apresentar o requerimento de solicitação e laudo médico.
Direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garante um valor mensal de um salário mínimo para idosos ou pessoas de qualquer idade com algum tipo de deficiência, ou seja, autistas também podem receber o benefício.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com autismo, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo e a família deverá se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
Direito ao trabalho e profissionalização
O direito à profissionalização assim como o emprego são assegurados pela Constituição Federal a todos os indivíduos, ou seja, inclusive pessoas com algum tipo de deficiência, o que abrange autistas, conforme a Lei Berenice Piana.
Existe um capítulo inteiro na Lei Brasileira quanto à inclusão sobre o direito ao trabalho, que fala não só da habilitação e reabilitação profissional, como também a inclusão de PcDs no mercado de trabalho.
Este parágrafo versa também sobre a responsabilidade dos órgãos governamentais de oferecerem recursos para a manutenção de pessoas com deficiência em atividades empregatícias, assim como ferramentas de acessibilidade em cursos profissionalizantes.
Dessa forma, autistas fazem parte da lei de cotas, que institui obrigatoriedade de reserva de postos a portadores de deficiência. Assim como a redução da jornada de trabalho e a garantia do direito ao saque de benefícios como o PIS/Pasep e o FGTS.
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Fonte: Jornal Contábil
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