Criado em 1990, o seguro-desemprego é uma medida de proteção para que trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, demitidos sem justa causa, após um tempo mínimo de registro em carteira, tenham uma renda durante alguns meses. Portanto, o benefício permite uma assistência financeira temporária, de três a cinco parcelas, conforme o valor do último […] Fonte: Jornal Contábil
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