De acordo com as novas regras, foram feitas algumas mudanças em relação ao ano passado, pois, foi divulgado na quarta-feira, dia 24, pela Receita Federal, novas regras sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para 2021.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Prazo para entrega do IR em 2021
É primordial estar atento ao prazo de entrega do Imposto de Renda 2021:
- O mesmo será das 8 horas do dia 1° de março até as 23h59 do dia 30 de abril de 2021.
O programa já está disponível para fazer o preenchimento da declaração e também já poderá ser acessado pelo aplicativo de smartphone e para computador.
Todos os contribuintes devem realizar a declaração?
Deve fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis:
- superiores a R $28.559,70 em 2020;
- E tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados, principalmente na fonte de mais de R $40 mil.
Veja os prazos para a realização da declaração.
Os prazos para entregar a declaração foi estendido em quatro meses, devido a pandemia, sendo de março a junho, mas para este ano de 2021, o prazo para entregar a declaração volta a ser o habitual, sendo 1 ° de março a 30 de abril de 2021.
Mas, em relação ao pagamento da restituição, a receita conservou a alteração feita no ano passado:
- No lugar de sete lotes, serão cinco, para os paramentos que começaram em junho foram realizados em 31 de maio. Para os outros contribuintes, o pagamento será feito nos dias:
- 30 de junho;
- 30 de junho, 31 de agosto;
- 30 de setembro – de acordo com a data de envio da declaração.
E lembrando que o auxílio Emergencial também pode ter que ser declarado.
Outros tipos de declaração
Neste ano de 2021, aconteceram outros tipos de declaração, para as pessoas que foram beneficiadas com o auxílio emergencial e obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R $22.847,76 no decorrer de 2020.
Para os beneficiários do auxílio que se enquadram nesta situação é necessário devolver os valores recebidos por eles e dependentes.
Direito a restituição
A restituição poderá ser feita por conta de pagamento, pois, com um aumento significativo de fintechs e de bancos digitais, agora é necessário ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento.
Neste caso será possível selecionar:
- Conta de pagamento para crédito de restituição;
- E também “Conta corrente” e “ conta poupança”.
Para isto é necessário entrar em “Informações bancárias”, logo você seleciona a seguinte opção “conta de pagamento”.
Sendo necessário informar os dados da fintech ou do banco digital, se for necessário informar o número da conta e o número de sua agência.
Três novos códigos para declarar cripto ativos
A declaração da criptomoeda já era declarada seguindo a legislação e os valores mínimos, porém agora a Receita Federal criou três tipos de cripto ativos para a declaração.
Para fazer este tipo de declaração, o contribuinte deverá entrar na ficha “Bens e Direitos”.
Esteja atento que, agora são três novos códigos:
- 82 – Cripto Ativo Bitcoin (BTC);
- 82 – Outros cripto ativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e
- 89 – Demais cripto ativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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