Imagine um cenário em que a empresa comete erros ou faltas graves, comprometendo a relação empregatícia, ao invés do empregado. Se na demissão por justa causa, é o colaborador que age de maneira inadequada, na demissão indireta, o papel se inverte e é a empresa que falha com suas responsabilidades. Já exploramos em diversos artigos […] Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui