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A anulação do casamento é compreendida como nulidade relativa, dessa maneira, ocorre nas situações em que a lei não foi respeitada, além disso, dependerá de uma decisão judicial para que seja possível declarar a invalidade e assim anular o casamento.

Anulação do casamento

Para solicitar a anulação do casamento em casos que são previstos em lei é necessário que sejam apresentadas situações onde o casamento é celebrado de maneira irregular.

Já no caso em que acontece o divórcio, é permitido que o cônjuge ingresse em um processo mais simples, tendo o fato de que uma das partes ou ambas não querem mais manter a relação matrimonial, independente do motivo.

Dessa maneira é preciso esclarecer que não é porque uma pessoa está passando um momento problemático matrimonial que o mesmo pode pedir a anulação do casamento.

Logo, o processo de anulação do casamento reconhece que a união é inválida, enquanto o processo de divórcio tem como finalidade a dissolução da relação.

Motivos que permitem a anulação do casamento

Atualmente a legislação prevê algumas possibilidades que podem gerar a anulação do casamento, sendo elas:

  1. ausência de idade mínima;
  2. ausência de autorização para casamento (quando um dos noivos tiver de 16 a 18 anos). Nesta hipótese quando os pais não autorizam a união, é possível pedir à justiça essa autorização;
  3. incapacidade para manifestar sua vontade;
  4. quando realizado por procuração revogada. Apesar de ser pouco conhecido, é sim possível casar por procuração. Porém, se o representado revogou a procuração antes do casamento e o representante não ficou sabendo disso, pode anular se os noivos não passaram a morar juntos;
  5. incompetência da autoridade celebrante; ou
  6. coação da vontade quando um dos noivos aceitou por medo de mal considerável para a vida, honra ou saúde, sua e de seus familiares.
  7. Além disso, é possível anular o casamento quando existe erro essencial sobre o marido ou a mulher.

No caso do erro essencial, vamos aprofundar no tópico abaixo o que seria essa questão que é realmente muito importante.

Erro essencial

Essa hipótese acontece quando um dos cônjuges cai em erro essencial em relação à pessoa do outro. O erro essencial consiste em três possibilidades:

Hipótese 1: quando a pessoa não sabia que seu cônjuge carrega algo em sua identidade, fama e honra que torne insuportável uma vida conjugal.

Por exemplo, nos casos em que após o casamento, uma das partes acaba contando para a outra que é transgênero e que devido a essa descoberta o problema acaba com a vida conjugal.

Hipótese 2: quando uma das partes não tinha conhecimento de que o cônjuge praticou um crime que também mantenha a convivência de um casal.

Um exemplo ocorre em casos em que após a união, o marido informa a sua esposa que já praticou crimes onde a mulher pode se sentir incomodada para conviver com o marido.

Hipótese 3: quando uma das partes não sabe que o seu cônjuge possui algum tipo de doença ou deficiência que possa colocar a saúde em risco, assim como o futuro dos descendentes.

Uma situação muito comum é quando o marido ou a mulher, somente após o casamento, conta que possui algum tipo de doença sexualmente transmissível.

Fonte: Jornal Contábil
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