O conjunto de NRs vem passando por um profundo processo de revisão. Saiba como a CNI contribuiu para torná-las mais modernas e menos burocráticas, sem reduzir a proteção ao trabalhador
Criadas a partir da década de 1970, as normas regulamentadoras (NRs) têm como principal objetivo definir parâmetros e diretrizes para que a segurança e a saúde do trabalhador sejam resguardadas enquanto exerce atividades produtivas. Tais padrões e regras devem ser observados tanto pelas empresas quanto pelos empregados, numa equação em que o princípio da proteção se equilibra com a existência de normas que sejam claras, objetivas e exequíveis por parte das empresas.
Ao longo dos últimos meses, o mundo do trabalho tem se debruçado sobre o vasto universo das NRs – há, ao todo, 35 normas em vigor –, num esforço para torná-las compatíveis com o processo produtivo moderno e com as boas práticas internacionais, sem redução da proteção ao trabalhador. Até o presente momento, cinco NRs foram modernizadas (NR 1, NR 3, NR 12, NR 18 e NR 24) ou revogada (NR 2), num processo de diálogo entre empregadores, trabalhadores e governo.
Outras normas, como as NRs 9 (Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 15 (Atividades e Operações Insalubres) e 20 (Saúde e Segurança no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) foram aprimoradas, com melhoras em trechos importantes de cada uma.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem sido protagonista na defesa das posições das empresas de diversos setores industriais, levando contribuições e posições técnicas para que as normas revisadas tenham ganhos em simplificação e redução da burocracia. Conheça abaixo os principais avanços e seus impactos no setor produtivo nacional por norma regulamentadora:
NR 1: Disposições gerais
1. Referência para as demais NRs, a NR 1 teve como principal avançou a padronização e harmonização dos dispositivos e comandos que regem as demais normas. Com isso, buscou-se eliminar contradições e sobreposições que existiam nas redações das NRs.
2. A NR 1 também entrou para o século 21. Ao tratar da digitalização de documentos de SST, passou a permitir que as empresas armazenem arquivos em formato eletrônico, e não mais apenas em papel.
3. Estabeleceu, como regra, o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.
4. A norma também estabeleceu regras comuns e passa a permitir que os treinamentos previstos nas diversas NRs seja ministrado a distância, de forma a dar agilidade e a racionalizar custos na qualificação dos profissionais de SST.
5. Em vez de prescrever soluções únicas para diferentes tipos de máquinas, prestigiou a engenharia, possibilitando que soluções técnicas que atendam os padrões de segurança passem a ser aceitas.
6. Não mais exige que máquinas importadas, fabricadas de acordo com os padrões internacionais de segurança, tenham de ser adequadas à NR 12 – o que, muitas vezes, se mostrava inviável dos pontos de vista técnico e financeiro. Ao mesmo tempo, reconheceu que os padrões e normas internacionais são compatíveis com a NR 12.
7. As máquinas de fabricação anterior à norma não mais passam a ser automaticamente consideradas inadequadas. No entanto, é preciso que sejam avaliadas e adequadas aos padrões mínimos de segurança.
NR 24: Instalações sanitárias
8. Torna mais racional o critério para dimensionar instalações sanitárias, que passa a ser calculado sobre o número de trabalhadores que utilizam as instalações no turno, não mais o número total. Por exemplo, antes da revisão, o vestuário de uma empresa com 2.700 funcionários teria o tamanho equivalente a um campo de futebol.
9. A norma se tornou mais simples e menos burocrática. Por exemplo, antes exigia que os vasos sanitários fossem “sifonados e possuir caixa de descarga automática externa de ferro fundido”, entre outras especificações. O novo texto faz, como principal exigência, que as instalações sejam mantidas em condição de conservação, limpeza e higiene.
Por Agência de Notícias CNI
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Fonte: Contabilidade na TV
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