O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de sua Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral, orienta os profissionais da contabilidade responsáveis pela prestação de contas eleitorais quanto aos procedimentos a serem adotados diante de eventuais instabilidades, indisponibilidades ou falhas operacionais no sistema CONTA+JE, especialmente durante o período de envio da prestação de contas parcial, de 9 a 13 de setembro de 2026.
A prestação parcial deve registrar a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026, conforme estabelecido na legislação eleitoral.
Considerando que o CONTA+JE é uma nova plataforma tecnológica, adotada pela primeira vez nas Eleições 2026, recomenda-se que os profissionais mantenham especial atenção e adotem postura preventiva diante de eventuais dificuldades de acesso, processamento, lançamento, validação ou transmissão das informações.
Na ocorrência de instabilidade ou indisponibilidade do sistema, recomenda-se:
- Registrar imediatamente a ocorrência junto ao TSE, por meio do e-mail [email protected], canal oficial indicado pelo próprio Tribunal para dúvidas e dificuldades relacionadas ao CONTA+JE.
- Produzir e preservar evidências da ocorrência, mediante capturas de tela, fotografias, vídeos, mensagens de erro, protocolos, horários de tentativa de acesso, registros de comunicação e demais elementos que permitam demonstrar, de forma objetiva, a dificuldade encontrada.
- Comunicar e municiar a assessoria jurídica da candidatura ou do partido com as provas materiais da eventual impossibilidade de realizar, tempestivamente, os registros ou a transmissão da prestação de contas.
- Registrar a ocorrência em nota explicativa, mantendo documentação organizada que permita posteriormente demonstrar as circunstâncias, os períodos de indisponibilidade e as providências adotadas.
- Envidar todos os esforços para o cumprimento do prazo legal, realizando os lançamentos, conferências e tentativas de transmissão com a maior antecedência possível, evitando deixar o procedimento para as últimas horas do prazo.
Importante: eventuais dificuldades operacionais do sistema não devem ser interpretadas, por si só, como autorização para o descumprimento do prazo legal. O prazo de 9 a 13 de setembro decorre de norma eleitoral específica, razão pela qual os profissionais não devem presumir eventual prorrogação em função de instabilidades tecnológicas.
Assim, recomenda-se que o profissional da contabilidade atue de forma preventiva, diligente e documentalmente fundamentada, preservando todas as evidências de eventuais intercorrências e, simultaneamente, adotando as medidas necessárias para que a prestação de contas seja entregue dentro do prazo estabelecido.
Joaquim Bezerra
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral – CFC
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Fonte: CFC
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