Demissão

O trabalhador pode ser demitido doente? Bom, depende da situação, isso porque existem fatores que devem ser levados em conta, como se a doença tem relação com o trabalho, ou seja, se o funcionário adoeceu em razão da função que exercia ou não.

Ou seja, existem situações e situações. Em algumas situações, as empresas não podem demitir um funcionário doente. Veja em quais situações o funcionário doente pode ser demitido.

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Em quais situações o funcionário pode ou não ser demitido?

O funcionário doente pode ser demitido quando:

  • A doença não está relacionada ao trabalho;
  • O funcionário não está de atestado médico, nem afastado pelo INSS.

Ou seja, as doenças não relacionadas ao trabalho só podem impedir que você seja demitido em duas hipóteses:

  • Durante o afastamento com atestado (menos de 15 dias);
  • Durante o afastamento pelo INSS (mais de 15 dias).

O funcionário doente não pode ser demitido:

  • se a doença tem alguma relação com o trabalho.

Quando a doença é o que chamamos de ocupacional, a empresa não pode demitir o funcionário doente. Neste caso o funcionário tem a famosa “estabilidade”, que nada mais é do que uma proteção contra demissão, que garante o emprego do funcionário até 12 meses depois da alta médica.

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Fui demitido doente, o que fazer?

Caso você se encaixe em um dos casos que não permite demissão, e houver demissão, você pode procurar um advogado e ingressar com reclamação trabalhista, pedindo indenização por demissão discriminatória e reintegração de emprego e também indenização dos salários.

Como você foi demitido dentro do seu período de estabilidade, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.

Dentro deste valor deve estar incluído FGTS, décimo terceiro e férias, ou seja, você receberá esse período de 1 ano mesmo sem trabalhar.

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Fonte: Jornal Contábil
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