Na matéria de hoje vamos esclarecer se a manicure pode ser MEI e quais os requisitos devem ser cumpridos na prática.
Nos acompanhe e fique por dentro do assunto.
Primeiramente, antes de esclarecer se a manicure pode ou não ser MEI, vamos entender do que se trata o MEI, veja no texto abaixo.
O que é MEI?
A sigla MEI quer dizer Microempreendedor Individual, o mesmo é constituído por uma pessoa que deseja se formalizar como um pequeno empresário trabalhando por conta própria.
Com o MEI é possível abrir uma empresa no próprio nome e atuar de forma regularizada com o Governo.
Este regime deu início com a Lei Complementar n° 128/08 e o principal objetivo deste regime é formalizar os trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.
Veja os requisitos para ser MEI
Para se enquadrar como MEI é necessário cumprir esses requisitos abaixo. Veja:
- O faturamento máximo do microempreendedor deve ser de até R$ 81 mil por ano;
- O profissional não ser sócio em outra empresa;
- O microempreendedor só pode ter no máximo um funcionário empregado com apenas um salário mínimo.
A manicure pode ser MEI?
Esta profissional pode sim ser uma microempreendedora, até porque a manicure está entre as atividades que são permitidas como MEI.
Mas é necessário ressaltar que o profissional não pode ter outra empresa e é necessário ter um faturamento máximo de até R $81 mil por ano e ter um funcionário empregado, pagando um salário mínimo.
Como abrir um MEI?
É bem simples, pode ser realizado pelo Portal do Empreendedor, mas aconselhamos a contar com a ajuda de um profissional, pois, qualquer dado incorreto pode atrapalhar todo o processo de abertura do MEI.
Veja o passo a passo para abrir um MEI:
Cadastro
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Formalize-se”;
- Logo será direcionado para uma página com diversas opções e deve clicar no botão que leva o mesmo nome, “Formalize-se”;
- Depois o site irá solicitar o seu CPF e data de nascimento;
- Se você tenha entregado a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) nos últimos 2 anos, será solicitado o número do recibo e o ano da entrega;
- Caso você seja isento de entregar a DIRPF, você deverá informar o seu Título de Eleitor;
- Em “Nova Inscrição”, preencha os dados corretamente. Caso perceba algum erro, interrompa a inscrição imediatamente e providencie a correção do CPF nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios.
Preenchimento
- Em “Identificação”, complete as informações solicitadas. Em “Nome Fantasia” você pode registrar o nome que representa o seu negócio, por exemplo “Lojinha da Joana”. Já no campo “Capital Social”, deverá incluir o valor gasto para inserir o seu negócio com todos os valores para compra de equipamentos e mobílias, por exemplo;
- No campo “Atividades” escolha a principal ocupação que você irá exercer, e em seguida as ocupações secundárias. É possível escolher até 15 atividades no máximo.
- Quando for a opção “Endereço”, informe o endereço residencial e o comercial. Se o seu endereço for o mesmo tanto para residencial quanto para comercial, basta selecionar esse campo;
- Em “Declarações”, leia as afirmações atentamente e, caso esteja de acordo com os termos, marque as caixas de seleção e continue. Se o solicitante tiver entre 16 e 18 anos, uma declaração de capacidade será exibida e deverá ser selecionada apenas se o solicitante for emancipado;
- Logo na sequência, uma tela irá aparecer para que você confira se todos os dados estão corretos. Se necessário corrigir, retorne à tela anterior. Se tudo estiver correto, clique em enviar;
- Por fim, uma mensagem aparecerá informando que a operação foi concluída com sucesso e você poderá imprimir o Certificado do MEI.
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Por Laís oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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