Resumo A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prevê em seu art. 155, § 2º, inciso I, que o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) rege-se pelo princípio da não-cumulatividade. Por isso, segundo esta norma constitucional, deveriam os Estados membros da Federação oportunizar aos contribuintes “compensação tributária”. A Lei Complementar 123/2006, que instituiu o regime tributário […]

Fonte: Jornal Contábil
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