Para quem não adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 13/11/2019 – data da entrada em vigor da reforma da previdência – a fórmula idade mínima mais tempo de contribuição pode ser uma das opções para conseguir o benefício da aposentadoria. Nessa regra cumulativa o segurado deverá ter 30 anos […]
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Fonte: Jornal Contábil
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