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A pensão por morte está entre os diversos benefícios previdenciários, hoje concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em suma, o provento é destinado aos dependentes de um segurado que faleceu. 

Em geral, a pensão é destinada ao cônjuge sobrevivente do segurado falecido, entretanto, pais, assim como filhos e irmãos e não emancipados ou inválidos também possuem qualidade de dependente. Acontece que, a previdência estipula uma ordem de prioridade para o recebimento do benefício. 

Ao contrário do que muitos pensam, nem sempre a pensão por morte será vitalícia, ou seja, não são todos os casos que garantem os pagamentos do INSS pelo resto da vida do dependente. Sendo assim, separamos aqui os detalhes mais importantes, em relação à duração do benefício. 

Ordem de prioridade dos dependentes

Previamente, confira todos os dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte, listados conforme a ordem determinada pela Previdência Social. 

  1. Cônjuge ou companheira 
  2. Filhos não emancipados menores de 21 anos, com exceção de invalidez ou deficiência;
  3. Pais, desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido;
  4. Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos. 

Duração da pensão por morte 

Os fatores que irão definir o tempo da pensão por morte são variados, de modo que abarcam o tipo de dependente, a idade do beneficiário e o tempo de contribuição do segurado falecido, no momento do óbito.

A pensão concedida a filhos ou irmãos, irá durar até o dependente completar seus 21 anos de idade, ou até o mesmo se recuperar da incapacidade, em casos de invalidez. Neste segundo cenário, é possível que o benefício seja vitalício. 

Quanto à pensão da(o) cônjuge sobrevivente, é preciso observar duas situações em que os pagamentos do INSS, somente ocorreram durante 4 meses. Em suma, isto ocorre quando o relacionamento tinha menos de 2 anos, no momento da morte, ou quando o falecido realizou menos de 18 contribuições em vida. 

Nos demais casos, o(a) cônjuge ou companheira(o), terá o tempo de duração do benefício definido conforme a sua faixa etária, como demonstra a tabela abaixo: 

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Fonte: Jornal Contábil
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