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O Covid-19, doença causada pelo coronavírus, surgiu em Wuhan, na China, em dezembro de 2019. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, que classificou a situação como pandemia, são mais de 100 países afetados pelo vírus, 113 mil casos confirmados e 4 mil mortes.
Os órgãos públicos afirmam que, além de identificar os casos existentes, é preciso proteger, tratar e reduzir a transmissão. Por conta disso, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que prescreve uma série de medidas a serem adotadas para enfrentar a situação de emergência. Entre elas, prevê o isolamento, a quarentena e a realização compulsória de determinados exames (artigo 3º). Há, também, previsão expressa no sentido de que “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”.
Ainda que a norma nada refira a respeito da responsabilidade dos empregadores, deveriam eles adotar iniciativas próprias? Sem dúvida, uma vez que a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito dos trabalhadores resguardados pela Constituição Federal. Vale lembrar que, em um passado recente, ações individuais e coletivas foram ajuizadas por conta do surto de H1N1, resultando em obrigações de fazer e não fazer a diversas empresas. Isso sem falar na responsabilidade e no impacto, social e econômico, que estão sendo sentidos em larga escala mundialmente.
Deste modo, em um primeiro momento, recomenda-se avaliar individualmente a situação de cada empresa: porte, número de empregados, contato e exposição a público externo, ambiente(s) de trabalho, meio(s) disponível(is) para trabalho remoto etc. A depender dos achados, um trabalho multidisciplinar seria o mais recomendado: Gestão, EHS (Environment, Health and Safety), Pessoas e Tecnologia.
Situações de empregados que estão alocados no exterior e/ou que precisam realizar viagens internacionais para o desempenho de suas obrigações precisam ser revistas. Além de disponibilizar meios de retorno ao país, seria importante seguir as orientações do Ministério da Saúde para monitoramento destes trabalhadores ao regressarem. Nesta mesma linha, reavaliar a necessidade e as condições para que viagens futuras venham a ser realizadas, dependendo, obviamente, das condições do país de destino.
Internamente, é muito importante criar um meio de comunicação efetivo não apenas com os empregados, mas com todo e qualquer prestador que tenha acesso à empresa. Mensagens por e-mail, SMS ou qualquer outro canal oficial utilizado pelo empregador de modo a compartilhar informações oficiais de prevenção, controle, monitoramento e combate à doença. Seria possível, inclusive, oferecer convênios por meio de planos de saúde e hospitais reconhecidos pelos órgãos públicos para exames e tratamento em caso de necessidade.
Em relação ao ambiente de trabalho, a própria OMS compartilhou uma cartilha em que prescreve diversas medidas a serem observadas, entre as quais destacamos manter ambientes ventilados; higienizar adequada e regularmente cadeiras, mesas, telefones, teclados, computadores e outros equipamentos; não compartilhar objetos pessoais; disponibilizar lenços descartáveis em diversos locais para higiene nasal; distribuir dispensadores de álcool-gel; elaborar material visual de conscientização da importância da correta lavagem e secagem das mãos; etc.
Importante, de igual modo, repensar e compartilhar novas práticas, como evitar contato físico em saudações; aglomerações (feiras, eventos etc); reuniões presenciais; eventos de equipe em ambientes públicos; e, ainda mais importante, estabelecer um modelo efetivo de home office, o que não só endereçaria tais aspectos, como, ainda, eliminaria a necessidade de circulação por meio de transporte público.
Enfim, existem infinitas possibilidades a serem exploradas. O importante é não criar um clima de pânico, mas também não fechar os olhos para os cuidados que a pandemia exige, fazendo a sua parte, individual e coletivamente, em prol de bem social de elevado valor.
O post A responsabilidade do empregador diante de uma nova pandemia: Covid-19 apareceu primeiro em Jornal Contábil – contabilidade, direito, INSS, Microempreendedor.
Fonte: Jornal Contábil
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