O setor empresarial está passando pela transformação automática do registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para as Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU). A mudança dispensa qualquer solicitação por parte do titular da empresa ou alteração nos atos constitutivos da EIRELI.
O principal impacto está na desburocratização do setor e na não necessidade da integralização de um capital social significativo, que correspondia a 100 vezes o salário mínimo vigente. Segunda a advogada Thaís Rodrigues, do escritório MBT Advogados, o requisito representava um problema.
“Nem todos os empreendedores estavam dispostos ou possuíam condições de fazer a integralização desse capital. Com a publicação da Lei nº 14.195/2021, foi extinta a EIRELI, tendo a regulação pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Assim, ficou determinado que as juntas comerciais iniciassem o processo automático, alterando as fichas cadastrais das empresas e dando a possibilidade de constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa”, explica.
A advogada ressalta que a extinção da EIRELI não deve promover grandes mudanças para os empresários já constituídos. A SLU está regulamentada no país desde 2019, por meio da Lei nº 13.874/2019, pela legislação conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
“O empresário não precisa se preocupar em realizar modificação na documentação da empresa EIRELI já constituída”, reitera, ao ressaltar que a substituição da SLU aconteceu de forma natural, pelo dispositivo não exigir valor mínimo de capital social para formação da empresa. “O patrimônio pessoal do empresário, que antes era protegido pela EIRELI, continuará abrigado pela SLU, sem efeitos para a atividade empresarial já existente”, garante.
Caso o empresário queira obter mais informações sobre as mudanças desse tipo empresarial, bem como outras questões legais e financeiras que podem ocorrer, é recomendado que busque uma assistência jurídica. “É o melhor caminho para que conheça e encontre as alternativas mais adequadas ao seu perfil de negócio”, indica.
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Fonte: Jornal Contábil
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