Abertura de empresa em São Bernardo, no ABC e Grande São Paulo, filiais, e alterações contratuais nos seguintes Órgãos:

  • Junta Comercial;
  • Ministério da Fazenda – CNPJ;
  • Estado;
  • Município;
  • Previdência Social – INSS;
  • CETESB;
  • Corpo de Bombeiros;
  • Outros que porventura a empresa esteja obrigada a se inscrever;

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    O que é “Simples Nacional”?

    Para o ingressar no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

    Qual documentação é necessária para Abertura de Empresa?

    • 3 cópias autenticadas do RG e CPF dos sócios ou empresário (individual);

    •  1 cópia simples da capa do IPTU (do ano vigente) do local da sede da empresa (se prestadora de serviço, pode ser o endereço do sócio/empresário);

    •  1 cópia simples do comprovante de residência de cada sócio.

    Quais os passos para a abertura de empresa?

    Primeiro iremos elaborar o Contrato Social ou requerimento de empresário, e pesquisar o nome na Junta Comercial;

    Segundo, damos entrada na Junta Comercial ou no Cartório do Contrato Social para obter o CNPJ; Este procedimento tem prazo de 3 à 5 dias úteis;

    Terceiro, fazemos a obtenção da Inscrição Municipal na prefeitura (para empresas de prestação de serviços – procedimento leva em torno de 3 à 5 dias úteis);

    Quarto passo é a senha web para emissão de NFS-e ou NF-e, que leva em torno 2 dias úteis;

    Quinto é o Cadastro na Caixa Econômica Federal e na Previdência;

    E por fim, o Certificado digital (apenas para empresas obrigadas)

    Fazemos também toda a legalização da empresa como:

    • Alvará de Funcionamento

    • Alvará dos Bombeiros – AVCB Bombeiros

    • Vigilância Sanitária

    • Anvisa

    • Cetesb

    • INPI

    • CADAN

    Abertura de Empresa:

    MEI (Micro Empreendedor Individual) – tem incentivo  do governo federal em não alterar a taxa do pagamento do DAS, e a receita por mês não varia acima dos R$ 5.000,00 e os R$ 60.000,00 ano.

    • ME (Micro Empreendedor) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) – Empresas de porte maior, que a receita anual é acima de R$ 60.000,01 até o limite de R$ 3.600.000,00, além disso podem ter mais de um funcionário

    Limitada LTDA – 2 ou mais pessoas que se unem para formar uma empresa, sem limite para o capital social