A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), entidade que reúne mais de 100 plataformas digitais que beneficiam cerca de 45 milhões de consumidores, varejistas e prestadores de serviços, e o Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomercio SP, que representa cerca de 1,8 milhão de atividades empresariais de todo o porte, manifestam a preocupação com a aprovação em primeiro turno do Projeto de Lei 130/19, que pretende obrigar os entregadores a obter placa vermelha para trabalhar nas plataformas digitais.

O projeto aprovado tem impacto direto em atores importantes para a economia da cidade:

  • Cerca de 42 mil entregadores por aplicativo que trabalham na cidade de São Paulo não possuem placa vermelha. Para obtê-la teriam que pagar taxas para a Prefeitura, realizar cursos semipresenciais, comprar baús e, em alguns casos, comprar novas motos. (O passo a passo para obter a licença estão no anexo a essa manifestação);
  • Os comerciantes que não tiverem acesso a profissionais regulamentados ficarão sem a logística para entrega de seus produtos. Os mais prejudicados serão os pequenos empresários que tentam se digitalizar nesse contexto de pandemia;
  • Os consumidores terão menos acesso ao delivery, já que haverá poucos profissionais regulamentados e disponíveis para a entrega.

Em razão do aumento do desemprego, muitos profissionais de outras áreas acabaram tornando-se entregadores, trabalhando em diversas plataformas on-line como forma de garantir o sustento de suas famílias. Prova disso é que a demanda por cadastros nas plataformas digitais aumentou, em média, 100% comparada aos três meses anteriores à pandemia.

Durante a pandemia, os aplicativos oferecem uma forma rápida e sem burocracia de conseguir renda. E para oferecer mais segurança aos entregadores, os maiores aplicativos de entrega disponibilizaram seguro contra acidentes, criaram fundos de auxílio aos profissionais que atuam na linha de frente e estão distribuindo equipamentos e materiais de proteção e prevenção à Covid-19.

O comércio varejista, por sua vez, tem utilizado os aplicativos de entrega como principal alternativa para possibilitar as vendas de seus produtos durante o período de isolamento social, já que muitos empresários ficaram com os seus estabelecimentos fechados. E mesmo com a abertura gradual, o delivery continua sendo um componente importante para a sobrevivência.

De acordo com estimativas da FecomercioSP, cerca de 202 mil estabelecimentos comerciais fecharam as suas portas no Brasil em decorrência da pandemia, sendo 197 mil de pequeno porte (97% do total do total). O cenário é grave. Para efeito de comparação, na recessão de 2015-2016, a maior crise vivida pelo varejo, foram fechadas cerca de 100 mil empresas, num período de dois anos.

Como consequência dos expressivos números de estabelecimentos fechados durante a crise, o contingente de pessoas ocupadas deve sofrer uma queda de 980 mil pessoas, das quais 590 mil ligadas a estabelecimentos de pequeno porte.

Esses números apontam para um cenário de gravidade inédita para o varejo e afeta diretamente as expectativas de uma reversão no curto prazo, dadas as circunstâncias negativas que estão em vigor, em especial sobre a renda e o emprego. Neste sentido, qualquer medida que venha onerar essa nova economia digital terá impacto direto em toda a cadeia produtiva: comércio, entregadores e consumidores.

O comércio, por sua vez, sem alternativas para se manter, poderá ter mais atividades encerradas, contribuindo para o aumento do desemprego. E esse novo desempregado terá muita dificuldade se recolocar no mercado.

O PL 130/19 não estimula a atividade econômica nem contribui para aumentar a segurança dos entregadores de aplicativos. As entidades aqui subscritas reforçam a importância da adoção de medidas que implementem esse estímulo, gerando emprego e renda, sem que a municipalidade limite ou interfira nas atividades da iniciativa privada.

Além disso, ressaltamos a necessidade de que o poder público atue de forma a diminuir os impostos incidentes nos itens de proteção e segurança utilizados pelos entregadores, e a disponibilizar, de forma gratuita, cursos e campanhas de sensibilização sobre segurança no trânsito.

ABO2O se posiciona sobre votação do PL 130/19

Por Vitor Magnani presidente da Associação Brasileira Online To Offline e do conselho de comércio eletrônico da Fecomerciosp

PASSO A PASSO PARA CONDUMOTO E LICENÇA SE O PL 130/2019 ENTRAR EM VIGOR

PASSO 1 – CURSO 30 HORAS

  1. Curso de 30 horas ministrado pelas instituições credenciadas junto ao Detran.SP. Para se matricular é preciso atender aos seguintes requisitos:
  1. Ter 21 anos completos;
  2. Estar habilitado, no mínimo, há 2 anos na categoria A;
  3. Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir;
  4. Não estar com a CNH cassada, decorrente de crime de trânsito, ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos. 
  5. Apresentar os seguintes documentos: 
  1. Foto 2×2 colorida, recente;
  2. Certidão original de prontuário de Detran.SP;
  3. Cópia da CNH a 130%
  4. Certidão original de Distribuição Criminal 
  5. Após realização do curso, solicitar 2a via da CNH pelo Detran.SP ou postos Poupatempo, na qual constará a realização do curso no campo “observações”. Essa observação é a condição para que você possa obter seu condumoto. Condições:
  • . A CNH deve estar cadastrada no município em que o serviço será solicitado
  1. Possuir CNH dentro do prazo da validade;
  2. Apresentar original e cópia do RG e do CPF;
  3. CNH original;
  4. Original e cópia do comprovante de endereço emitido até três meses imediatamente anteriores à data de solicitação;
  5. Comprovante de pagamento da taxa de emissão da 2a via da CNH

PASSO 2 – PAGAR AS TAXAS DE EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DA CNH                   

PASSO 3 – CONDUMOTO

  1. Comparecer ao DTP com os seguintes documentos:
  1. 2 fotos 2×2;
  2. Cópia da CNH modificada;
  3. Certidão de prontuário e extrato de pontuação, emitidos pelo Detran.SP
  4. Certidão de distribuição criminal na Comarca da Capital e a certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da capital 
  5. Declarações de comprovante de endereço expedido nos últimos 3 meses 

PASSO 4 – PAGAMENTO DA TAXA DO CADASTRAMENTO DO CONDUTOR

PASSO 5 – DAR ENTRADA NA LICENÇA

Para obter a licença a moto deverá ser:

  1. Original de fábrica;
  2. Ter no máximo 8 anos de fabricação
  3. Ter motor com no mínimo 120 cc
  4. Condumoto em validade
  5. Certificado de Registro de Veículo (CRV) em nome do interessado
  6. Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CLRV) em validade;
  7. Nota Fiscal – Se a moto for 0 km;
  8. Comprovante de regularidade de multas de trânsito vinculadas à motocicleta;
  9. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, no caso de condutores autônomos;
  10. Comprovante de regularidade junto ao INSS, no caso de condutores autônomos;
  11. Apólice de seguro de vida complementar não inferior a três vezes o valor o seguro obrigatório DPVAT
  12. Motocicleta de sua propriedade ou comprovação de copropriedade ou composse do veículo

PASSO 6 – PAGAMENTO DA TAXA EMITIDA PELA GUIA DE PAGAMENTO DOS PREÇOS PÚBLICOS (DAMSP) RELATIVA À TAXA DO CADASTRAMENTO DA LICENÇA

PASSO 6 – VISTORIA DTP

  1. Após apresentar os documentos acima, o DTP deverá realizar uma vistoria prévia da motocicleta para avaliar se possui condições para ser utilizada no serviço de motofrete. 
  2. DTP entregará um ofício destinado ao Detran.SP para alterar a motocicleta para tipo aluguel e espécie carga. 

PASSO 7 – ALTERAÇÃO PARA ALUGUEL (PLACA VERMELHA)

  1. Providenciar o Certificado de Segurança Veicular, fornecido por entidades credenciadas pelo Inmetro;
  2. Pagar taxas de emissão do CRV quitar débitos referentes ao seguro DPVAT, multas e IPVA.
  3. Apresentar as seguintes documentações:
  1. CRLV
  2. CRV
  3. CNH original e cópia
  4. Se o veículo pertencer a pessoa jurídica (MEI, por exemplo) também deverá apresentar:
    • Contrato social;
    • CNPJ;
    • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica;
  5. comprovação dos poderes para representação legal
  1. Comprovante de pagamento das taxas de CRV e lacração;
  2. Original e cópia do comprovante de endereço emitido até 3 meses imediatamente anteriores à data de solicitação;
  3. Decalque legível do Chassi
  4. Decalque legível  ou laudo fotográfico do motor;
  5. Formulário Renavam, preenchido em duas vias;
  6. Certificado de segurança veicular (CSV);
  7. Autorização para mudança de categoria fornecida pelo DTP;
  8. Vistoria do veículo pelo DTP para que seja feita lacração da motocicleta com placa vermelha em um dos pátios do DTP.

PASSO 8 – INSTALAÇÃO DE ITENS DE SEGURANÇA

ABO2O se posiciona sobre votação do PL 130/19
  1. Capacete – R$ 200,00
  2. Baú – R$ 200,00  
  3. Adesivo baú – R$ 5,00
  4. Antena – R$ 25,00
  5. Faixas refletivas ambos os lados da moto – R$ 35,00
  6. Colete com faixa refletiva – R$ 100,00
  7. Protetor de pernas  – R$ 100,00

PASSO 9 – EMISSÃO DA LICENÇA

  1. Comparecer novamente no DTP para inspeção e aprovação. Após aprovado, a Licença da motocicleta será emitida. Apresentar:
  1. CRLV
  2. CRV
  3. Comprovante de vistoria aprovado (DSV/DTP)
  4. Comprovante de pagamento da DAMSP para cadastramento da licença;
  5. Condumoto

CUSTO TOTAL DO INVESTIMENTO

Taxas de emissão da segunda via da CNH + envio correiosR$ 52,43
Curso 30 horas para CondumotoCET e SEST/Senat oferecem gratuitos 
Taxa DAMSPR$ 22,50
Equipamentos de segurança R$ 715,00 
Administrativo (cópias e impressões)R$ 150,00
Taxa de CRV e LacraçãoR$ 275,68
INSS (para autônomos)R$ 114,95
Seguro de VidaR$ 315,48
TotalR$ 1.646,04

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Fonte: Jornal Contábil
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