
O abono salarial do PIS/Pasep, benefício de caráter social que funciona como uma espécie de 14º salário para trabalhadores de baixa renda, está no centro das atenções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mesmo com o prazo para o saque do abono referente ao ano-base de 2023 (pago em 2025) se encerrando em 29 de dezembro, o governo federal já se mobiliza para definir o calendário de pagamentos de 2026.
A definição das datas ocorrerá em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A data está prevista para o dia 16 de dezembro.
Neste encontro, o MTE também deverá detalhar a estimativa de trabalhadores aptos a receber o benefício no próximo ciclo. Em 2025, o programa contemplou 25,8 milhões de trabalhadores, com um aporte total de R$ 30 bilhões.
É importante ressaltar que os pagamentos de 2026 terão como ano-base de cálculo o ano de 2024. Mantendo a regra de considerar sempre o número de meses trabalhados dois anos antes.
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Transição nas Regras de Elegibilidade
A principal mudança em vigor para o PIS/Pasep a partir de 2026 diz respeito ao critério de renda para acesso ao benefício.
Até o calendário de 2025 (ano-base 2023), tinham direito ao abono os trabalhadores quem, além de estarem cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, terem trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base e terem seus dados corretamente informados no eSocial, recebiam até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no ano-base.
No entanto, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada no final do ano passado como parte do pacote fiscal do governo, estabeleceu uma regra de transição para o critério de renda. O objetivo é que o limite de corte para a concessão do benefício passe, futuramente, de dois para 1,5 salário mínimo.
Correção pela Inflação
Durante o período de transição, a referência de dois salários mínimos que era regra em 2023 (R$ 2.640) terá correção anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A expectativa do governo é que, devido aos reajustes do salário mínimo que historicamente superam a inflação, a transição seja concluída por volta de 2035. A partir de então, o critério de renda máximo para ter direito ao PIS/Pasep será permanentemente fixado em 1,5 salário mínimo.
Conclusão
Ao vincular o critério de renda à correção pelo INPC durante a transição, e projetar a conclusão dessa fase para 2035, o governo busca limitar o alcance do benefício àqueles verdadeiramente classificados como de baixa renda, otimizando o gasto público em um cenário de reajustes anuais do salário mínimo.
Em suma, o debate em torno da reunião do Codefat de dezembro e o novo piso de renda para o PIS/Pasep em 2026 demonstram o esforço contínuo do MTE em equilibrar o amparo social ao trabalhador com as necessidades de equilíbrio fiscal do país.
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