Desde meados da década de 70, empresas do setor público e privado contribuem para um fundo de recursos em benefício tanto dos trabalhadores da iniciativa privada quanto de funcionários públicos que estejam contratados formalmente.
Quando você monta um negócio e contrata seu contador – que hoje em dia pode até ser contador online – serão apresentados diversos impostos federais, estaduais e municipais – e o PIS/Pasep é um deles.
Por muitos anos, o valor arrecadado para a finalidade de Abono Salarial esteve ancorado no fundo PIS/Pasep mesmo, embora este fundo específico mantivesse apenas saldos de quem esteve ativo durante o período de entre 1971 até 04/10/1988. Os valores remanescentes deste fundo foram migrados para o FGTS – e podem ser acessados pelos beneficiários que solicitam este saque. Do que se trata o Abono Salarial então?
Mesmo que o imposto PIS/Pasep mantenha esse nome, hoje em dia os recursos utilizados para entregar o Abono estão armazenados no FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A gestão desses recursos permite o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Feitas as devidas diferenciações, vamos ver quem pode receber o Abono Salarial em 2023? De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados neste ano, num total de mais de R$ 20 bilhões.
Conheça as regras e o calendário de pagamento neste artigo. E para você, que é empreendedor e está buscando tudo o que precisa saber sobre regime de tributação, aproveite para se informar sobre os impostos que estão envolvidos no Abono Salarial dos trabalhadores.
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O que é PIS/Pasep
O PIS/Pasep é a junção de dois fundos criados em meados da década de 70: o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Com o objetivo de arrecadar recursos para contribuir com o bem-estar de trabalhadores assalariados, o nome se manteve no imposto que hoje ampara o Abono Salarial.
Conforme comentamos no início do artigo, embora o nome PIS/Pasep continue a aparecer como um dos impostos vigentes, o valor arrecadado não é mais armazenado nestes fundos, mas sim no FAT, que gere atualmente os benefícios sociais do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.
Nem mesmo os valores de quem era empregado no período de vigência do PIS/Pasep, entre 71 e 88, pode sacar recursos esquecidos neste fundo: tudo o que restou foi migrado para as contas do FGTS, simplificando o saque de quem ainda tem algum direito antigo.
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Quem tem direito ao PIS/Pasep 2023?
Para receber o Abono Salarial, proveniente do imposto PIS/Pasep, o trabalhador assalariado deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; ter contrato em carteira de ao menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (em 2023, considerado o ano de 2021); ter recebido média de até 2 salários mínimos durante aquele período; e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Em geral, a principal dúvida de quem quer verificar seu direito ao Abono Salarial é referente ao ano-base. Em função de toda a emergência da COVID-19, o calendário foi postergado – e em 2023 está sendo contemplado o ano de 2021. As regras para o pagamento se mantêm as mesmas ao longo dos anos, e o Governo Federal divulga um calendário de saques para escalonar a distribuição do recurso – confira no próximo tópico.
Entre as regras para recebimento do Abono Salarial também consta a necessidade de vínculo empregatício com empresas, então trabalhadores domésticos ou menores aprendizes não entram na lista daqueles que têm direito a esse valor a mais em relação a 2021.
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Quando será pago o PIS/Pasep em 2023?
Conforme comentamos, o pagamento do Abono Salarial é escalonado – e o determinador de quando o trabalhador de empresas privadas pode receber é sua data de nascimento. De acordo com o site da Caixa Federal, este é o calendário para saques em 2023 para quem é da iniciativa privada:
Independente de a partir de quando o Abono Salarial estiver disponível, o saque é autorizado até 28 de dezembro de 2023.
Para os funcionários públicos, embora as regras sejam as mesmas para o recebimento, o pagamento é feito em escala diferente, que pode ser consultada no Banco do Brasil.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o Abono Salarial “é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento”. Por esta razão, como o ano-base considerado é apenas o de 2021, os trabalhadores não estão recebendo neste momento o valor em dobro.
A proposta é de que em 2023 sejam contemplados os trabalhadores que exerceram atividades em 2021 e estão enquadrados nas regras, e que o ano-base de 2022 seja considerado para o Abono Salarial em 2024.
Conforme as regras, nem todos os beneficiados recebem o valor integral do salário mínimo de 2023 (R$ 1302,00). O cálculo é feito com base no número de meses que o funcionário manteve-se empregado durante o ano-base. Por exemplo, um profissional que esteve com contratação ativa durante 8 meses em 2021 e se enquadra nas demais regras poderia receber pouco mais de R$ 800. A conta feita é o salário mínimo dividido por 12 meses – que indica o valor referente a cada mês trabalhado, multiplicado pelo número de meses de trabalho efetivo.
O Governo Federal conta com várias facilidades para que o interessado consulte os valores que pode sacar – desde o site oficial do Governo até aplicativos dos bancos responsáveis pelo pagamento.
Para realizar o saque os empregados precisam que seus dados tenham sido corretamente transmitidos pelas empresas contratantes – e quem é empresário pode verificar com seu serviço de contabilidade se todos os procedimentos estão corretos para que os benefícios dos trabalhadores sejam liberados. Cliente Contabilizei já está com tudo em dia.
Por Vitor Torres, Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país.
Original de Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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