Abri um CNPJ MEI (Microempreendedor Individual) mas nunca movimentei minha empresa, será que estou em dívidas?
Pagamento e recolhimento de impostos
Independente do cidadão estar movimentando ou não o seu CNPJ MEI, o microempreendedor é obrigado a contribuir mensalmente com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Para explicar um pouco melhor o MEI faz o recolhimento de seus impostos através de uma guia única de pagamento chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O vencimento dessa guia ocorre todos os meses entre o dia 20 e 22 de cada mês.
O que acontece se eu não pagar o DAS?
Se por ventura o microempreendedor deixar de pagar o DAS o mesmo acumulará dívidas que contem multa e juros, confira:
- Multa de 0,33% por dia de atraso, que será limitada a 20% do valor.
- Juros relacionados à taxa selic mensal, que é acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida
- Cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento.
Com o débito em nome do trabalhador o mesmo pode ser encaminhado para a dívida ativa da união e também poderá impedir a concessão de benefícios junto ao INSS.
O débito pode ainda ser encaminhada para a dívida ativa da união e também impedir a concessão de benefícios junto ao INSS.
Descobri que estou com dívidas e agora?
Se você descobriu que está com o pagamento do DAS em atraso, saiba que a Receita Federal permite que você parcele suas pendências, no caso é necessário que o valor da parcela mínima seja de R$ 50.
O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A negociação envolve todos os débitos apurados e saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. Os débitos serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes, sendo a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais). Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.
Para o parcelamento ser aprovado, a primeira parcela deve ser paga até a data de vencimento que consta no documento. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Se não houver o pagamento da primeira parcela, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.
Débitos que estão em parcelamento ou já foram parcelados podem ser reparcelados. Neste caso, a primeira parcela será de:
- 10% (dez por cento) do total da dívida; ou
- 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
Quero encerrar o meu MEI como fazer?
O processo para desenquadramento da categoria MEI é feito a partir da baixa do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. Para fazer basta seguir os passos à baixo
- Acesse o site do Portal do Empreendedor (https://portaldoempreendedor.gov.br)
- Clique em “Já sou MEI – Serviços”
- Clique em “BAIXA”
- Insira os seguintes dados: CNPJ, CPF, DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se o MEI entregou em um dos 2 últimos anos) ou número do Título de Eleitor (se o MEI não entregou a DIRPF) e também a data de nascimento
- Você receberá um código de acesso
- Retorne ao Portal do Empreendedor
- Digite o CNPJ, o CPF, o Código de Acesso do Simples Nacional e os caracteres de segurança
- Clique em “Continuar”
- Clique em “Declaração de Baixa”
- Clique em “Confirmar Declaração de Baixa”
- Imprima o Certificado de Baixa de Microempreendedor Individual
Finalizando o processo à partir deste momento você não estará mais enquadrado na categoria MEI.
Você precisará providenciar também as seguintes baixas caso tenha:
- Alvará de funcionamento (caso você tenha)
- Inscrição Estadual
- Inscrição Municipal
- Talonário de Notas Fiscais
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Fonte: Jornal Contábil
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