Nas últimas semanas, foi retomada no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que discute o regime de tributação de softwares no Brasil. No entanto, o presidente da Corte pediu vista ao processo e o julgamento foi adiado.
As ações sobre o tema já haviam sido levantadas outras três vezes, mas foram retiradas. Dessa vez, a análise tinha como prazo o dia 24 de abril, porém a relatora considerou a ação parcialmente prejudicada, julgando improcedente o restante do pedido. Diante da situação, o pedido de vista foi realizado na última quinta-feira, dia 23 de abril.
Segundo a relatora, já haviam sido protocolados pedidos para adiar a votação — no entanto, estes foram indeferidos. Há um temor no setor de tecnologia de que o STF julgue a tributação como válida. Por outro lado, por parte dos estados há o entendimento de que a demora no julgamento provoca insegurança jurídica.
O pedido de vista foi considerado positivo entre os representantes do setor. Como existem 3 ações para serem julgadas acerca do tema, eles consideram que o mais adequado seria que isso seja feito de forma conjunta — ou, ao menos, que a mais recente fosse eleita para definir precedente sobre as outras.
Entretanto, a expectativa é que o julgamento seja retomado com a jurisprudência mantida. Com dois votos dando ganho de causa aos estados, além da abstenção dos outros ministros, a tendência é que a incidência do ICMS sobre os softwares seja mantida.
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Fonte: Jornal Contábil
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