No dia 01 de setembro de 2020, o acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo GOV.BR.

Algumas dúvidas vêm surgindo com relação a essa mudança então decidi trazer informações adicionais:

▶ Conta no GOV. BR:

O primeiro ponto a entendermos é que o responsável pelo e-CNPJ ou e-CPF, precisa ter uma conta no GOV.BR para o seu CPF.

Nesta conta tem de se ter o selo de confiabilidade para uso do certificado digital.

Caso utilize e-CNPJ, ele deve ser vinculado à conta da pessoa física.

▶ O e-CAC  perderá as funcionalidades?

As funcionalidades que hoje estão disponíveis no e-CAC não serão alteradas, a mudança aqui é apenas na forma de login, e isso inclui o uso de procurações eletrônicas que não será afetado.

▶ Continue utilizando as funcionalidades do Portal

O contador que loga no e-CAC e tem procuração eletrônica de seus clientes precisa apenas garantir que ele tenha cadastro no GOV.BR, com selo de autenticação e vínculo do e-CNPJ dele mesmo.

▶ Caso seja utilizado um e-CNPJ de alguma empresa em específico

O responsável por este certificado (sócio) deve possuir cadastro no GOV.BR, com selo de confiabilidade e vinculo do e-CNPJ ao seu cadastro.

▶ Se a pessoa física detentora de certificado digital não fizer o cadastro dentro do GOV.BR e não tiver o selo de confiabilidade:

Neste caso, não será possível acessar o e-CAC pelo certificado digital a partir de 01 de setembro.

Lembrando sempre que em caso de login via e-CNPJ, ele tem de estar vinculado ao cadastro da pessoa física.

Acesso ao e-CAC por certificado digital será exclusivamente pelo GOV.BR

▶ Quando tudo der certo:

Uma vez tendo inscrito o CPF do responsável pelo certificado digital dentro do GOV.BR; dado o selo de confiabilidade para uso de certificado digital, e, se for o caso, vinculado o e-CNPJ ao cadastro, o acesso poderá ser feito pela opção GOV.BR da tela inicial do e-CAC.

O usuário tem de ir na opção certificado digital, e a partir daí nada muda. Você seleciona o certificado, é feito o login e você é direcionado a página do e-CAC.

▶ Qual o motivo destas mudanças?

A implantação destas mudanças está acontecendo porque o governo quer dar mais segurança aos processos de uso dos sistemas federais e quer ampliar o atendimento virtual da RFB, unificando os acessos.

Com o acesso via GOV.BR, os cidadãos que não têm certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, poderão ter acesso ao e-CAC.

▶ Ainda tem dúvidas?

Os contribuintes que ainda têm dúvidas a respeito do assunto podem acessar o FAQ da RFB, nele tem o passo a passo para a criação de conta, vinculação do certificado e-CNPJ e obtenção do selo de confiabilidade.

Caso seja necessário, você também pode acessar o canal de atendimento do GOV.BR neste link.

DICA EXTRA JORNAL CONTÁBIL: Imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

O nosso parceiro Viver de Contabilidade criou um programa completo que ensina tudo que um contador precisa saber no dia a dia, Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa da Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por: Carla Lidiane Müller Moritz – Consultoria SCI

Acesso ao e-CAC por certificado digital será exclusivamente pelo GOV.BR

Fonte: Conselho Nacional de Contabilidade da Bahia

O post Acesso ao e-CAC por certificado digital será exclusivamente pelo GOV.BR apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui