Ações judiciais contra os bancos afetados pelo Proer e as relativas ao Plano Collor I também foram incluídas. BC participou da negociação do termo aditivo.

O prazo de adesão ao acordo feito entre poupadores e instituições financeiras para pagamento do ajuste dos depósitos de poupança acaba de ser prorrogado. A medida faz parte de um termo aditivo, que também estendeu os efeitos do ajuste às ações judiciais relativas ao Plano Collor I e aos antigos clientes dos bancos afetados pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional). Novas adesões poderão ser recebidas até 2025. O BC participou do processo de elaboração do documento.

De acordo com o aditivo, poupadores que ainda não aderiram à oferta terão mais cinco anos para fazê-lo. Na proposta original, o prazo de adesão terminaria na quinta-feira (12). Outra mudança importante diz respeito à abrangência do acordo. Os poupadores que acionaram a Justiça até 11 de dezembro de 2017 também poderão aderir ao instrumento, que antes contemplava somente as ações iniciadas até dezembro de 2016. Além disso, clientes de instituições financeiras que participaram do Proer, como o banco Bamerindus, poderão ser incluídos, bem como os titulares de contas de depósitos de poupança afetados pelo Plano Collor I. Até então, a adesão era restrita às ações relativas aos planos Bresser, Verão e Collor II.

Acordo sobre planos econômicos é ampliado e prorrogado por mais cinco anos
O termo aditivo também prevê medidas para garantir a eficácia do instrumento. Uma delas é a criação de um comitê de governança que, entre outras atribuições, poderá inclusive estipular multas para as instituições financeiras que descumprirem as cláusulas do acordo. A proposta ainda exige que as instituições financeiras adotem uma postura mais proativa no processo de adesão dos poupadores.

“Há uma proposta de desempenho, segundo a qual os bancos devem enviar ao Judiciário uma lista de poupadores elegíveis ao acordo, informando os respectivos valores a serem pagos. Foram estabelecidas metas, e as próprias instituições financeiras têm que tomar a iniciativa de ir atrás dos clientes, mediante petição nos autos judiciais”, contou Flávio José Roman, da Procuradoria-Geral do Banco Central.

A atuação do BC
A proposta é fruto de uma nova rodada de negociações entre as entidades representativas dos poupadores e a Febraban. Participaram também a Advocacia-Geral da União, na condição de mediadora, e o Banco Central do Brasil, como interveniente. O aditivo ainda deverá ser homologado pelo STF.

Erasto Villa Verde de Carvalho Filho, também da Procuradoria-Geral do Banco Central, explica que a medida vai além da questão do prazo. “Não se trata apenas de uma prorrogação, estamos fazendo um acordo mais amplo, um acordo mais favorável aos clientes bancários. Não só o prazo, mas o objeto do acordo foi ampliado”, disse. Ele também ressalta a importância do acordo para o cumprimento da missão institucional do BC: “A diminuição da litigiosidade dentro do sistema financeiro é um fator que promove a estabilidade, o que é um dos objetivos do Banco Central”.

Mais facilidade
Segundo Murilo Portugal, presidente da Febraban, o termo aditivo surgiu num contexto de simplificação do processo para o poupador. Ele explica que, durante os dois anos em que a proposta original esteve em vigor, as dificuldades relativas à adesão foram identificadas, e aprimoramentos foram feitos para facilitar o acesso dos interessados. “Nosso propósito é possibilitar a adesão do maior número de pessoas ao acordo”, afirmou.

Além dos investimentos para melhorar a plataforma de adesão, a Febraban prevê ainda a realização de mutirões para assinatura do acordo, com participação do Poder Judiciário, e campanhas informativas voltadas para a população. Estima-se que há mais de 500 mil poupadores que atendem aos requisitos estabelecidos e que ainda não aderiram à proposta. Até agora, o número de aceitantes é de cerca de 113 mil, que receberam ao todo em torno de R$1,7 bilhão.

O acordo
O documento foi firmado em 2017 com o objetivo de pôr fim às demandas judiciais sobre o assunto de forma rápida e efetiva, contribuindo também para o aumento da segurança jurídica para os poupadores e para as instituições financeiras. Para outras informações sobre o acordo e o processo de adesão, acesse www.pagamentodapoupanca.com.br.

Por Banco Central do Brasil

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Fonte: Contabilidade na TV
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