
Micro e pequenas empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2026 têm até o dia 30 de janeiro para formalizar a solicitação.
O regime, que unifica o recolhimento de tributos, exige que o contribuinte não possua pendências cadastrais ou fiscais com a União, Estados e Municípios. Uma vez aceito, o enquadramento retroage a 1º de janeiro.
Novas regras para empresas em início de atividade
Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a sistemática para novos negócios mudou. Agora, a intenção de optar pelo Simples Nacional deve ser formalizada no momento da inscrição do CNPJ.
Caso a empresa não realize a opção nesta etapa, ela deverá seguir o calendário das empresas já constituídas, solicitando a adesão via portal durante o mês de janeiro.
Regularização de pendências e processamento
A verificação de débitos é automática e simultânea entre todos os entes federados. Se houver irregularidades, a opção fica “em análise” e gera-se um relatório de pendências.
- Prazo de regularização: O contribuinte pode quitar ou parcelar débitos até o fim do prazo de opção (30/1). Não é necessário reiniciar o pedido após resolver as pendências.
- Acompanhamento: O resultado final terá divulgação em 13 de fevereiro, mas o deferimento pode ocorrer antes, caso o contribuinte acompanhe os processamentos diários no portal.
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Empresas excluídas e manutenção do regime
Negócios que foram excluídos do regime em 2025 por débitos podem solicitar o retorno agora, desde que regularizem as dívidas apontadas.
No caso de MEIs que foram desenquadrados, o processo exige duas etapas: a opção pelo Simples Nacional seguida da opção pelo Simei.
Vale destacar que empresas que já são optantes e estão regulares não precisam renovar o pedido; a manutenção no sistema é automática.
Indeferimento e contestação
Caso o pedido seja negado, os entes responsáveis emitirão Termos de Indeferimento. No caso da Receita Federal, a notificação ocorre via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
O contribuinte tem o direito de contestar o indeferimento diretamente junto ao órgão que apontou a irregularidade, respeitando os prazos legais de cada ente (na Receita Federal, o prazo é de 30 dias após a ciência).
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