Adesão Simples Nacional 2023: Aprenda o passo a passo!

As empresas que estão em outros regimes tributários e pretendem migrar para o Simples Nacional em 2023 têm até o final de janeiro para isso, empresas excluídas também podem se regularizar e realizar a adesão para retornar ao regime.

Os empreendedores que quiserem realizar adesão ao Simples precisam conhecer quais são os procedimentos a serem seguidos para isso.

No artigo de hoje vamos te apresentar o passo a passo para sua empresa realizar adesão ao Simples Nacional em 2023.

Tenha uma boa leitura!

Qual o prazo de adesão do Simples Nacional em 2023?

Para sua empresa integrar o Simples Nacional é preciso respeitar o prazo de adesão, que vai até o dia 31 de janeiro de 2023.

Portanto, as empresas excluídas do Simples Nacional têm até o final de janeiro para se regularizar e solicitar a adesão ao Simples.

Empresas de outros regimes tributários que pretendam migrar para o Simples Nacional em 2023 também devem se atentar ao prazo para integrar o regime tributário simplificado.

Leia também: Simples Nacional em 2023: adesão vai até o final do mês

Empresas excluídas ou de outros regimes tributários, podem integrar o Simples?

Sim, empresas de outros regimes tributários e que se enquadrem nos requisitos do regime do Simples Nacional podem realizar a adesão.

Empresas excluídas podem se regularizar e solicitar a sua adesão ao Simples em 2023.

No caso de pendências, é preciso se regularizar até o último dia de janeiro, para, após a regularização, solicitar a adesão.

Realize uma análise e avalie se o Simples Nacional é a melhor opção para sua empresa em 2023, em muitos casos a opção por outros regimes pode ser a melhor escolha, converse com seu contador.

Leia também: Importância do contador nas empresas do Simples Nacional

Como realizar a adesão em 2023?

Veja abaixo como realizar a adesão ao Simples Nacional em 2023:

  • Passo 1: Regularize suas pendências, débitos, falta de envio de obrigações acessórias, existem também empresas que ultrapassaram o limite de faturamento. 

Se a empresa não tiver impedimentos na esfera Municipal, Estadual ou Federal, a solicitação de adesão ao Simples Nacional em 2023 será deferida;

  • Passo 2: A solicitação de adesão será feita pelo Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional);
  • Passo 3: A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à adesão ao Simples Nacional 2023 prevista na lei;
  • Passo 4: Após o prazo, a Sefaz analisará os pedidos de adesão ao Simples Nacional em 2023.  

Uma vez deferida a solicitação, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro. 

Nos casos de indeferimento, será divulgado um Termo listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada.

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Fonte: Jornal Contábil
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