As empresas que estão em outros regimes tributários e pretendem migrar para o Simples Nacional em 2023 têm até o final de janeiro para isso, empresas excluídas também podem se regularizar e realizar a adesão para retornar ao regime.
Os empreendedores que quiserem realizar adesão ao Simples precisam conhecer quais são os procedimentos a serem seguidos para isso.
No artigo de hoje vamos te apresentar o passo a passo para sua empresa realizar adesão ao Simples Nacional em 2023.
Tenha uma boa leitura!
Qual o prazo de adesão do Simples Nacional em 2023?
Para sua empresa integrar o Simples Nacional é preciso respeitar o prazo de adesão, que vai até o dia 31 de janeiro de 2023.
Portanto, as empresas excluídas do Simples Nacional têm até o final de janeiro para se regularizar e solicitar a adesão ao Simples.
Empresas de outros regimes tributários que pretendam migrar para o Simples Nacional em 2023 também devem se atentar ao prazo para integrar o regime tributário simplificado.
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Empresas excluídas ou de outros regimes tributários, podem integrar o Simples?
Sim, empresas de outros regimes tributários e que se enquadrem nos requisitos do regime do Simples Nacional podem realizar a adesão.
Empresas excluídas podem se regularizar e solicitar a sua adesão ao Simples em 2023.
No caso de pendências, é preciso se regularizar até o último dia de janeiro, para, após a regularização, solicitar a adesão.
Realize uma análise e avalie se o Simples Nacional é a melhor opção para sua empresa em 2023, em muitos casos a opção por outros regimes pode ser a melhor escolha, converse com seu contador.
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Como realizar a adesão em 2023?
Veja abaixo como realizar a adesão ao Simples Nacional em 2023:
- Passo 1: Regularize suas pendências, débitos, falta de envio de obrigações acessórias, existem também empresas que ultrapassaram o limite de faturamento.
Se a empresa não tiver impedimentos na esfera Municipal, Estadual ou Federal, a solicitação de adesão ao Simples Nacional em 2023 será deferida;
- Passo 2: A solicitação de adesão será feita pelo Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional);
- Passo 3: A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à adesão ao Simples Nacional 2023 prevista na lei;
- Passo 4: Após o prazo, a Sefaz analisará os pedidos de adesão ao Simples Nacional em 2023.
Uma vez deferida a solicitação, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro.
Nos casos de indeferimento, será divulgado um Termo listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada.
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Fonte: Jornal Contábil
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