Pela segunda vez na história, a Receita Federal anunciou o adiamento do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda.
A medida também foi aplicada em 2020. Dessa vez, os contribuintes terão até o dia 31 de maio para prestar contas ao Fisco.
A data limite anterior era 30 de abril. A liberação dos lotes de restituições não sofreu alterações.
A pandemia de Covid-19 é novamente o principal motivo para a prorrogação, sendo mais uma medida do Governo para minimizar os impactos sociais da crise do coronavírus e com isso, dar mais tempo para quem precisa reunir todos os documentos e se planejar da melhor forma.
Para esclarecer os principais pontos da mudança e ajudar o contribuinte a ficar em dia com o Leão, a IOB, uma marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas.
“A extensão do programa de declaração veio para ajudar quem está com dificuldade para reunir a documentação necessária. Vale lembrar que aquele contribuinte que pode fazer a declaração agora, faça! Quem entregar primeiro também será restituído primeiro. Mas é uma medida que dá um fôlego a mais para o cidadão que declara”, afirma Valdir Amorim, coordenador editorial da IOB/ao³.
Se puder, entregue no prazo
Por conta da crise, que ainda é uma realidade, muitos brasileiros estão trabalhando remotamente de casa, e em alguns casos, com a restrição de locomoção, não têm acesso ao informe de rendimento, por exemplo, porque deixaram o documento no escritório, ou a algum recibo de faculdade e escola, que muitas vezes se encontram fechadas por conta da pandemia.
Mas, para quem está com tudo em dia, a dica é declarar o quanto antes e garantir uma restituição mais rápida.
A Receita Federal espera a entrega de cerca de 32 milhões de declarações, mas com a prorrogação, é possível que esse número aumente. Até o dia 11 de abril, 12,3 milhões de declarações já haviam sido entregues.
Débito automático
O contribuinte que optar por pagar o imposto por meio de débito automático desde a 1ª cota, deve fazer a solicitação até o dia 10 de maio.
Quem declarar após esta data irá realizar o pagamento dessa 1ª cota via DARF, que será gerado pelo próprio programa.
As demais cotas acontecerão via débito automático, sem nenhuma alteração.
E para quem já entregou a declaração: a data das cotas, que tinha início a partir de abril, agora começa apenas em maio. Ou seja, o cidadão tem um fôlego a mais para pagar o IR.
Modelo de declaração
Outro ponto importante da extensão é a possibilidade de mudar o modelo de declaração.
Por exemplo, se a pessoa já entregou a simplificada e no mês de abril ou maio, ela registrar gastos a serem declarados, pode mudar para a declaração completa até o novo prazo (31/05).
A regra vale também para casais que declararam em conjunto e agora pretendem declarar em separado. Se for mais conveniente prestar contas separadamente é possível fazer o ajuste até o fim do novo período.
Restituição
A Receita Federal não alterou a liberação dos lotes de restituição. Portanto, quem enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro.
Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo.
No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.
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Fonte: Jornal Contábil
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