Sim, os advogados podem ter empresa. Mesmo tendo a liberdade para atuar como pessoa física, sem obrigatoriedade no registro de um CNPJ para exercer suas atividades, é possível fazer a abertura de um escritório de advocacia caso o profissional entenda que há vantagens.
Ainda é comum encontrar advogados que se apresentam somente com o número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que realmente é imprescindível para o exercício da profissão.
Como liberais, podem emitir notas fiscais e têm um relacionamento bem definido com a Receita. Mas você já ouviu falar em sociedade individual de advocacia?
Muitos profissionais desta formação já identificaram que, mesmo que a legalidade das ações esteja perfeita na atuação como liberal, a rentabilidade dos rendimentos pode ser melhor ao se constituir empresa.
Para a burocracia, difícil de escapar ao manter um CNPJ, existe a parceria da Contabilizei Experts, assessores dedicados e especialistas na gestão das rotinas financeiras, administrativas e contábeis de profissionais liberais e micro e pequenas empresas.
Ao buscar opções de empresa para advogados, quem quer seguir atuando sem outros sócios conhece a Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Sim, os profissionais desta área também contam com opção de abertura de empresa individual, e tributação pelo Simples Nacional.
Advogado pode ter empresa?
Sim, advogado pode ter empresa e constituir CNPJ – tanto em uma sociedade simples, com outros sócios registrados pela OAB, quanto em uma sociedade unipessoal de advocacia (SUA), onde o profissional será o único atuante dentro da pessoa jurídica.
Mesmo que advogados não possam ser MEI – Microempreendedor Individual, as empresas constituídas junto à OAB podem solicitar seu enquadramento no Simples Nacional – o que para muitos casos é vantajoso e é o resultado esperado pelo profissional que está abrindo o escritório.
É importante perceber que, mesmo que a empresa de advocacia somente preste serviços neste segmento, ainda trata-se de uma negócio formal, e a contabilidade para advogados também é essencial: há impostos que incidem nos rendimentos, que devem ser calculados e pagos de acordo com o porte da pessoa jurídica e seu enquadramento tributário.
A discussão a respeito de advogado poder abrir ou não empresa está ligada ao fato de que os advogados não podem ser empresários: isto está claro no regimento da profissão.
Aqui é preciso diferenciar, então, o fato de ser possível registrar um CNPJ para prática da advocacia da questão de os advogados não serem identificados como empresários: embora registrem uma empresa formal, os serviços dessa empresa não se tratam de quaisquer tipo de atividade empresarial – são permitidos somente atividades vinculadas a profissão de advogado.
A limitação é feita justamente no momento da abertura junto à OAB, que regula que os participantes das sociedades de advocacia estejam formalmente habilitados para a prática deste tipo de serviço.
Pode exercer a advocacia concomitantemente com outras profissões?
Os advogados podem atuar em outras profissões, desde que a atuação não se confunda com a advocacia.
Não é possível, por exemplo, abrir uma empresa para a prática de advocacia e utilizar este CNPJ para recebimento de pagamentos como professor ou autor de livros – a empresa aberta para a prática de advocacia pode faturar valores somente relacionados a tal prática, conforme regulamenta a OAB.
É muito comum ver advogados que também são professores, e as atividades são, sim, compatíveis – especialmente porque, em geral, as atividades são exercidas em ambientes separados, permitindo que as pessoas compreendam quando é que o profissional está atuando em uma atividade e quando está atuando na outra.
É vedado manter um escritório de advocacia e contabilidade, por exemplo, com atuação do mesmo profissional nas duas áreas, no mesmo endereço.
Isto poderia confundir a clientela sobre quando é que o advogado atua em uma ou outra função.
Quais são as atividades incompatíveis com a advocacia?
De acordo com o Estatuto da Advocacia, Lei Nº 8.906, os advogados não podem exercer determinadas atividades concomitantemente com as atividades comuns da profissão. Por exemplo, conforme o artigo 28, é incompatível advogar e ser chefe do Poder Executivo ou membro da Mesa do Poder Legislativo.
Também é vedado o exercício da advocacia para quem é membro “de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”.
O artigo limita a atuação ainda para uma série de outras funções na administração pública, incluindo os atuantes na polícia.
E também indica como incompatível profissionais que atuem em instituições financeiras, mesmo privadas, em funções de direção ou gerência.
Onde se registra uma sociedade de advogados?
Os escritórios de advocacia são registrados junto à OAB, que é o órgão que confere se os proponentes da abertura da empresa se enquadram nos requisitos para este tipo de negócio.
O primeiro passo para poder solicitar esta abertura é ter inscrição na OAB para exercício da profissão. Conforme o já citado Estatuto da Advocacia, somente poderão abrir empresa com objetivo de prestar serviços nesta atividade pessoas habilitadas para tal.
Sendo assim, não existe uma empresa de advocacia com um proprietário que contrata advogados, não sendo ele mesmo desta área: os sócios da empresa são também advogados, devidamente registrados e liberados pelo órgão de classe.
No caso de empresa individual de advocacia, o sócio-proprietário é então o advogado prestador dos serviços da empresa. É preciso elaborar o contrato social da empresa de acordo com as normas definidas pela própria OAB.
Ali constarão todos os dados da futura empresa, que serão apreciados pela Ordem, resultando na autorização para seguir com a abertura.
Quantas sociedades de advogados um mesmo advogado pode constituir?
Cada advogado pode constar somente em uma sociedade de advocacia dentro da mesma Seccional – seja ela unipessoal ou com outros sócios.
Entre as regras específicas para as empresas individuais de advocacia estão a determinação de que a razão social deve ter o nome do advogado responsável, não podendo indicar nome fantasia.
Esta regulamentação é conferida já pela OAB, no momento do encaminhamento do pedido de abertura.
Para formalização da empresa, as etapas junto aos demais órgãos de registro são realizadas de forma simples, especialmente se houver a contratação de auxílio contábil na abertura da empresa.
É preciso emitir o CNPJ junto à Receita Federal, onde é apresentada a autorização já emitida pela OAB.
Também é realizada a inscrição municipal, que é o que autorizará a empresa a emitir notas fiscais pelos serviços prestados.
Por: Guilherme Soares, engenheiro formado pela Universidade de São Paulo com mestrado em administração de empresas pela London Business School. Guilherme atuou como consultor de estratégia de negócios na Bain & Company e liderou áreas de estratégia comercial e produtos na Latam Airlines Cargo e Cielo. Iniciou na Contabilizei em 2018.
Fonte: Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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