Os Advogados e advogadas são profissionais essenciais na luta pela garantia dos direitos de toda população e na manutenção da democracia no Brasil e por isso são homenageados anualmente. Em homenagem à criação das primeiras faculdades de Direito do país, em Olinda e São Paulo, a data escolhida para a celebração foi 11 de agosto.
Além disso, devido à importância da profissão, a própria Constituição Federal em seu artigo 133 determina que “ O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” Posteriormente, em 1994 a Lei 8.906/94 instituiu o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Muito embora os direitos da classe sejam regulados por lei, alguns profissionais não conhecem várias de suas garantias. Assim, para você que ainda não conhece ou para rever o que já sabe, preparamos esse artigo com os principais direitos dos advogados.
1 – Direitos assegurados ao advogado
Quanto aos seus direitos, o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) traz uma lista de 21 itens que devem ser observados. Dessem modo, são direitos do advogado:
- Exercer livremente a profissão em qualquer lugar do país;
- Lembrando que cada advogado só pode atuar em até 5 processo por ano fora do estado no qual está inscrito;
- Caso precise de um número superior, poderá ter uma inscrição suplementar e para tanto basta pagar a taxa estipulada por cada OAB.
- O escritório e objetivos utilizados para o trabalho (agendas, computadores, arquivos, celulares etc.) que tenham relação direta com a profissão não podem ser violados, salvo por determinação legal;
- Se for preso em flagrante por algum motivo relacionado a profissão, é obrigatório a presença de um representante da OAB;
- Se não houver representante, a prisão poderá ser anulada;
- Uma vez preso, deverá ficar em sala especial até o trânsito em julgado da sentença.
- Livre acesso:
- Nas salas de sessões dos tribunais;
- Nas salas de audiência, secretarias, cartórios;
- Nas delegacias e prisões (mesmo fora do horário de expediente: 09:00 às 18:00);
- Nos prédios que funcionem órgãos do judiciário (mesmo fora do horário de expediente: 09:00 às 18:00);
- Em qualquer reunião para representar seus clientes.
- Independentemente de autorização, poderá em qualquer órgão do judiciário:
- Se manter sentado;
- Se manter em pé;
- Se retirar;
- Falar sentado ou em pé.
- Mesmo sem hora marcada despachar diretamente com qualquer juíz;
- Nesse caso, cabe o bom senso. Por questões de educação, pergunte se o magistrado pode atendê-lo, mas caso ele se recuse, poderá exigir seu direito.
- Sempre que precisar fazer alguma intervenção em juízo ou tribunal, poderá usar “pela ordem” para:
- Esclarecer um equívoco ou dúvida quanto aos fatos, documentos ou afirmações;
- Replicar censura ou acusação que lhe for feita.
- Reclamar por escrito ou oralmente contra inobservância de lei, regulamento ou regimento;
- Mesmo sem procuração:
- Examinar e tirar cópias de processos (ativo ou arquivado);
- Examinar autos de flagrante ou investigação;
- Fazer carga de processos arquivados pelo prazo de 10 dias.
- Se tiver algum cliente preso, poderá conversar pessoalmente e de maneira reservada.
- Lembrando, que nesse caso o advogado não poder entrar com aparelho celular no presídio e isso não caracteriza violação de objeto de trabalho, mas sim de medida de segurança.
- Fazer carga de processos judiciais ou administrativos pelo prazo concedido;
- Receber desculpas públicas quando for ofendido por sua profissão;
- Usar imagens exclusivas da advocacia (malhete, deusa da justiça etc.);
- Recusar a testemunhar contra seus atuais ou antigos clientes;
- Caso a audiência não se inicie em até trinta minutos do horário marcado, poderá se retirar após protocolar uma comunicação;
- Acompanhar seus clientes durante interrogatórios, depoimentos ou qualquer outra fase de investigação, sob pena de nulidade absoluta do ato.
2 – Direitos assegurados à advogada
Além dos direitos garantidos a qualquer advogado independentemente do sexo, o Estatuto da Advocacia (art. 7º-A) estipula alguns exclusivos para as advogadas:
- Quando for gestante terá direito:
- Entrar nos tribunais sem qualquer tipo de revista por detectores de metal ou raios X;
- Vagas reservadas nas garagens dos tribunais;
- Quando adotar, for lactante ou der à luz, tem direito:
- Acesso à creche ou local adequado às necessidades do bebê;
- Preferência em suas sustentações orais ou audiências;
- Após apresentar notificação por escrito do cliente, suspensão dos prazos processuais se for a única advogada da causa.
Para que os advogados e advogadas possam defender seus clientes, precisam conhecer seus direitos para que não sofram qualquer tipo de ofensa ou ilegalidade.
Agora que você já sabe quais são os principais direitos da classe, em alguma situação já teve algum deles negado? Conte sua história.
Fonte: JurisCorrespondente
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Fonte: Jornal Contábil
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