O Banco Central colocou em
consulta pública proposta de aperfeiçoamento da regulamentação cambial considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais. A medida se insere na
dimensão inclusão da Agenda BC#.
Os aperfeiçoamentos consideram as evoluções recentes relacionadas a pagamentos e transferências internacionais, avançando na competição, na inclusão financeira e na inovação no setor dentro das possibilidades permitidas pelo marco legal vigente. As inovações estruturantes no mercado cambial brasileiro somente poderão ser implementadas a partir da atualização do marco legal do mercado de câmbio (
PL nº 5.387/19).
A proposta busca ampliar a competição no segmento de transferências pessoais (remittances), proporcionar melhores serviços e facilitar a realização dessas operações. Tal proposta se insere no esforço no âmbito do G20 e da agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros proponham iniciativas com vistas à diminuição dos custos desse tipo de transferência para o público.
A regulamentação em consulta pública também tem em vista o significativo desenvolvimento do mercado de pagamentos domésticos e do uso pelo público das contas de pagamento em reais, trazendo tais alternativas para a realização de operações com o exterior.
Nesse campo, as principais medidas objetivam: (i) permitir que instituições de pagamento (IPs) autorizadas a funcionar pelo BC possam ser autorizadas a operar no mercado de câmbio para a realização de determinadas operações; e (ii) regulamentar o uso da conta de pagamento pré-paga em reais titulada por residente, domiciliado ou com sede no exterior, a ser mantida em instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
A proposta também consolida e moderniza a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, conferindo tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. O fornecimento de tais serviços passaria a ser referido na regulamentação cambial pelo termo eFX.
Adicionalmente, seria permitido às instituições autorizadas a funcionar pelo BC, atuando com eFX, oferecer ao público serviço de transferências unilaterais correntes e transferências de recursos entre contas de mesma titularidade mantida pelo seu cliente no País e no exterior.
A consulta pública estará aberta até o dia 29/01/2021.
Acesse o Edital de Consulta Pública nº 079/2020 e saiba mais sobre o assunto.
Por Banco Central do Brasil
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Fonte: Contabilidade na TV
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