A Advocacia Geral da União, solicitou que o Supremo Tribunal Federal, torne constitucional o decreto assinado pelo presidente Lula que restringe o acesso a armas de fogo e munições.
A AGU, entrou com a ação no Supremo nesta terça (14), de acordo com o governo esse decreto é uma retomada da reforma do estatuto do desarmamento de 2003.
O Governo sustenta que o decreto não restringe o direito do cidadão, mas sim reorganiza, todas as questões de política de registro, posse e comercialização de armas e munições, com base no estatuto do desarmamento de 2003.
Essa medida tomada pela Advocacia Geral da União, pretende coibir ações que estão sendo impetradas na justiça, contra o decreto assinado no dia primeiro de janeiro, pelo presidente Lula.
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O que o novo decreto assinado por Lula determina?
- Redução no limites de armas para colecionadores, caçadores e atiradores, sendo agora de três armas por CAC;
- O interessado deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma;
- Suspenção de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
- Suspenção de novos registros de clubes e escolas de tiro;
- Suspenção da concessão de novos registros para CACs;
- Criação de grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003;
- Recadastramento de todas as armas compradas desde maio de 2019 em até 60 dias.
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Regras para compras de armas a partir de 2023
Além de apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma, o interessado deverá se encaixar dentro de algumas regras, como:
- ter no mínimo, 25 anos;
- apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
- comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
- capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
- aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
- ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório;
- apresentar declaração de que a sua residência tem cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo.
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Fonte: Jornal Contábil
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