Além das propostas de emenda à Constituição do Plano Mais Brasil (leia mais aqui), os olhos dos senadores e deputados devem se voltar para pelo menos outras três propostas com efeitos no Pacto Federativo: o chamado Plano Mansueto; o adiamento do prazo de pagamento dos precatórios (dívidas judiciais de estados e municípios); e a securitização de créditos de dívida ativa. Todas aguardam discussão e votação na Câmara. As duas últimas já foram aprovadas pelo Senado.

Plano Mansueto

Aguarda análise de uma comissão especial da Câmara, o projeto de lei complementar (PLP 149/2019) do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), que ficou conhecido como Plano Mansueto.

A proposta, que chegou ao Congresso em junho do ano passado, pretende reduzir o aperto fiscal dos estados e municípios propondo oito medidas de ajuste: privatização de empresas e utilização dos recursos para quitação de dívidas; redução dos incentivos tributários; extinção de benefícios aos servidores estaduais ou municipais não previstos para os servidores públicos federais; adoção do teto dos gastos orçamentários que já vale para a União; eliminação das vinculações de receitas de impostos estaduais não previstas na Constituição; criação de conta única similar à da União; adoção de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado; e adoção do modelo de concessão para os serviços de saneamento básico. (Conheça mais detalhes aqui.)

Para conseguir participar desse programa de auxílio financeiro, estados e municípios precisam cumprir pelo menos três dessas medidas. Reconhecida a capacidade de pagamento, o ente federado poderá tomar novos empréstimos, sempre mediante o cumprimento de metas. Os recursos poderão ser usados tanto para investimentos quanto para o pagamento de despesas correntes.

A estimativa é que o PEF disponibilize R$ 40 bilhões em quatro anos (R$ 10 bilhões por ano) para os estados e municípios que atingirem as metas previstas na proposta.

Securitização

Serra também é o autor do projeto que regulamenta a securitização da dívida ativa de estados e municípios para instituições privadas (PLP 459/2017), atualmente em discussão na Câmara, onde chegou em 2018.

Securitizar é “vender” a dívida para bancos ou financeiras. Eles pagam um valor mais baixo pelo direito de receber o valor devido por pessoas e empresas. Essa antecipação abrange créditos tributários e não tributários, inclusive inscritos em dívida ativa.

Para quem vende uma dívida, a vantagem é receber imediatamente um crédito que poderia levar anos para ser pago pelo devedor. Para terem interesse na operação — e lucrar —, o incentivo é o deságio da dívida: bancos e financeiras pagariam a União, estados, Distrito Federal e municípios um valor até 70% menor do que calculam ter direito de receber.

Atualmente, as dividas ativas de União, estados, Distrito Federal e municípios somam R$ 3,6 trilhões — um valor crescente, pois cada vez mais pessoas e empresas ficam inadimplentes. Desse dinheiro, cerca de 10%, aproximadamente R$ 357 bilhões, são devidos por bons pagadores que sofrem momentaneamente os efeitos da crise econômica, mas devem quitar seus débitos eventualmente. Apenas esses 10% interessariam a quem compra a dívida.

Ao securitizar esses R$ 357 bilhões, os entes federados poderiam receber a curto prazo cerca de 30% do valor, R$ 107 bilhões, sendo que R$ 28 bilhões iriam para estados, R$ 66 bilhões para a União e cerca de R$ 13 bilhões para os maiores municípios brasileiros.

Já aprovado pelo Senado (PLS 204/2016 – Complementar), o projeto da securitização aguarda ser incluído, pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na pauta de votações do Plenário.

Mas ele é controverso. No Senado, parlamentares que concordam com a securitização dizem que, mesmo com o desconto de 70%, a medida trará alívio decisivo para as finanças públicas. Por essa lógica, melhor seria receber R$ 107 bilhões hoje do que, talvez, R$ 357 bilhões em 10 anos. Os contrários à proposta dizem que o acordo é ruim para os entes federados: o desconto, ou deságio, representaria parcela muito grande do valor total do crédito que os entes têm a receber.

O então senador Roberto Requião, ao votar contra a proposta, criticou a perda de 70% do valor real do crédito. Como autor da proposta, José Serra defendeu que a garantia de recebimento a curto prazo melhora a gestão pública e traz ganhos reais para a população que depende dos serviços, da Previdência e dos investimentos do governo.

Já na Câmara, o então deputado Arnaldo Faria de Sá, cobrou cautela e responsabilidade na análise da proposta. Para ele, os atuais governadores querem a aprovação do projeto por desconsiderar o impacto financeiro futuro, já que querem “fechar o caixa de qualquer jeito”. O deputado relatou que Minas Gerais fez essa manobra por lei estadual e o resultado não foi favorável.

Na mesma linha, o deputado Glauber Braga (PSol-RJ) acusou o projeto de sucatear o patrimônio público.

— Não se pode calcular aquilo de que estados estão abrindo mão. A tarefa de recuperar créditos não pagos tem que ser da Fazenda Pública. Temos de investir na ampliação inclusive da capacidade do Estado brasileiro de arrecadar.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) considera a proposta de Serra inconstitucional. Para ele o alívio é momentâneo e disse que quem votar favoravelmente será “vendedor do dinheiro público e de tributos do povo brasileiro, entreguistas do dinheiro da saúde, do dinheiro da assistência, do dinheiro da segurança pública para os banqueiros”.

O deputado Assis Carvalho (PT-PI) apoiou a proposta de Serra para “reduzir o sufoco dos estados”, especialmente os do Nordeste. Seu companheiro de partido, José Guimarães (PT-CE), também convocou a oposição a votar pela aprovação da proposta de securitizar as dívidas.

— Isso interessa ao Piauí, ao Ceará, ao Maranhão, à Bahia, ao Rio Grande do Norte, à Paraíba, às Alagoas e ao Sergipe.

Precatórios

Já está aprovada pelo Senado a ampliação, por mais quatro anos, do prazo para que estados e municípios paguem precatórios. A (PEC 95/2019) prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios — dívidas geradas por condenações judiciais — dentro de um regime especial de pagamento. Atualmente, o prazo previsto é até 2024.

A proposta, do senador José Serra (PSDB-SP), está em estudo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Por Agência Senado

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Fonte: Contabilidade na TV
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