Segundo o Plenário, somente o Poder Legislativo do estado poderia aprovar lei sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Decreto estadual 40.628/2019 do Amazonas, que atribuía às empresas geradoras de energia elétrica, e não mais às distribuidoras, a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de […] Fonte: Contabilidade na TV
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