A alteração MEI para ME, na maior parte dos casos, indica que o seu negócio vai bem e que, por ele ter alcançado resultados que superam os limites do MEI, teve que se transformar em uma ME. No entanto, nem sempre as coisas acontecem por conta de uma evolução. Às vezes, pode ser por conta de um erro, por conta de uma obrigação legal, etc.
Sabendo disso, resolvemos criar este post para esclarecer as principais dúvidas relacionadas à alteração MEI para ME. Conforme poderá perceber, nossa intenção é mostrar que o processo não chega a ser tão complicado, mas ele implica em uma série de novas obrigações. Sendo assim, vamos começar?
O que saber antes da alteração MEI para ME?
Bem, para começar, vamos definir o que é o MEI. De modo geral, trata-se de um tipo empresarial que possui alguns benefícios bem interessantes. Em contrapartida, o MEI também é caracterizado pelo limite de faturamento, o limite de compras, a não obrigatoriedade de ter um contador e alguns outros detalhes.
Por isso, é necessário saber que uma alteração MEI para ME (ou outros tipos empresariais) só acontece quando o Microempreendedor Individual se encaixa em uma das hipóteses que tornam o desenquadramento obrigatório. Acompanhe:
- Quando há a necessidade de contratar mais de 1 funcionário;
- Quando o MEI exerce atividades que não são permitidas para o MEI;
- Quando se decide abrir uma filial;
- Quando o MEI se torna sócio de outra empresa;
- Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido para o MEI.
Conforme pôde perceber, essas hipóteses, de modo geral, acabam indicando que o seu negócio vai bem e que, por isso, precisa dar um novo salto rumo ao sucesso. Contudo, um bom exemplo a ser dado foi uma alteração feita pelo governo no início deste ano, que excluiu algumas atividades da lista de ocupações permitidas para o MEI. Esses negócios, por exemplo, deverão fazer a alteração MEI para ME sem, necessariamente, estarem preparados para tanto.
Resumindo, trata-se de um processo de transição que deve ser muito bem orientado. Não à toa, a Doria Contabilidade sempre indica que um MEI deve ter o apoio de um contador, mesmo sem a obrigatoriedade. Desse modo, ele acaba ficando preparado para qualquer surpresa.
O que muda com a alteração MEI para ME?
Como já destacamos, a alteração MEI para ME acaba trazendo para o empreendedor uma série de novas obrigações. Aliás, é por esse motivo que o empreendedor deve sempre buscar um apoio especializado a fim de evitar que essa transição acabe se transformando em um grande problema.
De qualquer modo, algumas mudanças são mais pontuais, como é o caso da obrigatoriedade de ter um contador. Um MEI, como sabemos, não tem obrigação legal de ter um contador, mas uma ME sim. Além do mais, é necessário levar em consideração que uma ME tem novas obrigações fiscais e um apoio contábil é, além de obrigatório, imprescindível para garantir o sucesso da empresa.
Com a alteração MEI para ME também é possível realizar a mudança de regime tributário. Essa escolha deve ser feita com base em estudos muito aprofundados acerca das operações, transações, etc. Lembre-se que um planejamento tributário de qualidade poderá ajudar a sua empresa a pagar menos impostos dentro da legalidade. E claro, o contador será imprescindível para esse fim também.
Outro ponto importante é o fato de o MEI não ter a obrigação de emitir notas fiscais. No caso de uma ME, os impostos são pagos em função das transações e, por esse motivo, cada venda de produto ou serviço deve ter uma nota fiscal atrelada a ela.
Por fim, o negócio terá expandido e uma boa gestão financeira e contábil será essencial para que o negócio possa continuar crescendo de uma forma sustentável e longe dos problemas.
E como realizar a alteração MEI para ME?
O primeiro passo do processo de alteração MEI para ME não é muito complicado. Aliás, o importante mesmo é ter consciência de tudo que a alteração implica. No entanto, com as informações apresentadas acima, você já estará com os “olhos bem abertos”.
Mesmo assim, processo de desenquadramento, que pode ser feito no site do Simples Nacional, na opção “Comunicação de Desenquadramento” é apenas um ponto inicial. Ao entrar na área restrita, bastará informar os motivos para a realização do desenquadramento e enviar a comunicação. Depois disso, os dados serão analisados e, se tudo estiver correto, a alteração será feita.
Apesar de essa primeira etapa ser relativamente simples, o processo, como um todo, exige algumas ações relacionadas à Junta Comercial e, em alguns casos, alterações contratuais. Por isso, é sempre bom lembrar que é importante procurar pelo acompanhamento de um profissional contábil. O contador será útil para verificar os motivos que levaram o seu negócio a migrar de MEI para ME e, dependendo do caso, ele irá verificar se o processo terá custos e/ou procedimentos adicionais.
Conteúdo original Doria Contabilidade
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