A Anvisa comunica que a partir do dia 30 de outubro serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a […] Fonte: Jornal Contábil
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