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Quando um indivíduo falece, é obrigatório abrir o inventário, que servirá para fazer o levantamento do patrimônio deixado, bem como para realização da partilha de bens. A grosso modo, será o processo responsável por definir quem vai ficar com o que. 

Ao tratar dos chamados direitos sucessórios, surgem muitas dúvidas, especialmente, sobre o quanto pode-se receber de uma herança. Muitos podem nem imaginar, mas dentre os questionamentos mais comuns, estão aqueles relacionados aos direitos do(a) amante, em relação aos bens deixados pelo(a) falecido(a). Há de se concordar que não é algo incomum, pessoas terem relacionamentos fora do matrimônio, o que, por vezes, pode até mesmo acontecer com consentimento. 

Contudo, iremos trazer nosso foco para as questões legais, que abordam a posição de amante em relação aos direitos sobre o patrimônio deixado pela(o) falecida(o). Afinal de contas a amante, pode receber a herança?

Herança para amantes

Indo direto ao ponto, por norma, uma pessoa no lugar de amante não possui direitos quanto a herança deixada. Contudo, há casos em que cidadãos nesta posição acabam recebendo sim parte dos bens, por meio de decisões dos tribunais. Pode estar parecendo confuso, mas explicarei melhor, continue acompanhando. 

No matrimônio, casais costumam optar por dois tipos de regime de bens, e entender isto será importante, para compreender como o(a) amantes pode receber a herança. Em resumo, será a comunhão parcial de bens, ou comunhão universal de bens, veja o que configura cada uma delas. 

  • Comunhão parcial de bens: todo o patrimônio constituído, ao longo do casamento será de direito de ambas partes; 
  • Comunhão universal de bens: todo patrimônio, inclusive, aqueles conquistados antes do casamento, serão de ambas as partes.

Este ponto é importante para entender a posição de meeiro(a), que basicamente constata que o cônjuge sobrevivente tem direito a metade (50%) de todos os bens partilhados com o marido ou a esposa que faleceu. 

Quando a amante recebe a herança?

Em situações de casos efêmeros, ou seja, passageiros marcados por encontros aqui e outros lá, a amante não terá direito a nada. Contudo, pode haver casos em que a relação perdura por um longo tempo, e constitui um “relacionamento sério”, ao ponto de virar uma União Estável, e é aí que chegamos ao X da questão. 

O companheiro ou a companheira, possui exatamente os mesmos direitos do cônjuge, ou seja, pode assumir a posição de meeiro(a) na herança. No Brasil, não é permitido manter dois casamentos, todavia, uma união estável pode ser caracterizada por uma relação duradoura, contínua, pública e que tem como objetivo constituir família, sem a necessidade de uma formalização. 

Atualmente, já há diversos casos em que 2 mulheres dividem a pensão por morte do homem falecido, que era cônjuge de uma e companheiro de outra. 

Sendo assim, podemos dizer que a(o) amante por si só não tem direito a herança, tampouco a meação. Contudo, se ela(e) estiver na posição de companheiro, de modo que foi constatada uma união estável, o direito a metade dos bens deixados pode ser concedido no tribunal, a depender da situação. 

Fonte: Jornal Contábil
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