O senador Paulo Paim, em 2017, por meio do projeto 186/2017, questionava o dispositivo legal que, na prática, facilita a atuação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às custas dos aposentados por invalidez que, muitas das vezes, possuem mobilidade reduzida, razão pela qual seria injusta a convocação destes aposentados a qualquer momento.

O senador justifica que a concessão de aposentadoria por invalidez é benefício sujeito à realização de perícia do INSS que constate a existência de incapacidade para o trabalho, o que justificaria que o ônus para verificar a permanência da incapacidade para o trabalho deve recair sobre o órgão previdenciário, ou seja, sobre o INSS.  

Segundo Paim, a norma vigente atribuiria, simbolicamente, ao segurado, uma espécie de culpa, dado que o ameaça permanentemente de ser convocado para dar explicações sobre sua condição.  

Nesse sentido, o projeto de lei propõe alterar a seção sobre aposentadoria por invalidez na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991).

Inicialmente, o projeto pretendia revogar a convocação, a qualquer momento, do aposentado por invalidez para avaliação das condições que possibilitaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

O projeto recebeu do parlamentar Otto Alencar uma emenda para manter a possibilidade de convocação, mas com a ressalva de que caberá ao INSS viabilizar a avaliação das condições, sem quaisquer ônus ao segurado, quando houver pedido justificando a impossibilidade de comparecimento às agências de atendimento e, enquanto não houver a avaliação, o texto prevê que será mantido o pagamento da aposentadoria.

O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no Senado Federal.

Fonte: Contábeis
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