Proposta é ampliar arrecadação de contribuintes com maior renda
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou, na segunda-feira (26/4), estudo sobre o nível de progressividade de quatro tributos diretos nos domicílios brasileiros utilizando dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) 2008-2009 e 2017-2018, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O pesquisador Pedro Humberto Carvalho, autor da análise, faz um diagnóstico da distribuição de carga tributária dos impostos diretos no Brasil e sugere políticas para tornar os seguintes tributos mais progressivos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e contribuição previdenciária.
O pesquisador relacionou a frequência de contribuintes e a participação na renda domiciliar dos tributos diretos por estratos de renda – incluindo famílias com renda até 3 salários mínimos (SMs) (43,1% mais pobres) até quem ganha acima de 36 SMs (1,2% mais ricos). Segundo ele, “o aumento da arrecadação tributária direta no Brasil no período citado ocorreu devido ao maior número de contribuintes e não através de uma tributação mais progressiva”. A tributação direta no país tende a se tornar regressiva no topo extremo de renda, com exceção do IRPF, o único com progressão em todos os estratos de renda.
No caso do IPTU, houve aumento expressivo de contribuintes no país, passando de 33% dos domicílios em 2008/2009 para 41% em 2017/2018. Apesar disso, apresentou estrutura regressiva entre os seus contribuintes: em 2017/2018, o imposto consumiu 1,2% da renda domiciliar das famílias contribuintes com renda até 3 SMs, enquanto para as famílias com renda superior a 36 SMs, o pagamento correspondeu a 0,7% da renda. A proposta do autor é que as prefeituras tenham permissão legal para atualizarem as plantas genéricas de valores através de decreto municipal e uso mais intenso de alíquotas progressivas. Se os municípios pudessem mais facilmente atualizar os valores venais, o valor dos imóveis mais valorizados estaria mais próximo do mercado, afetando os contribuintes mais ricos.
O número de domicílios contribuintes do IPVA aumentou de 29% em 2008/2009 para 37% em 2017/2018. O IPVA aumentou sua regressividade no período devido ao crescimento da aquisição de veículos entre as famílias com menor renda: entre os 43,1% os domicílios mais pobres, 19% tinham motocicleta ou automóvel em 2008/2009, mas esse percentual dobrou em 2017/2018, chegando a 38%. O imposto representou 2,2% da renda das famílias contribuintes com renda de até 3 SMs, mas apenas 0,7% nas famílias com renda superior a 36 SMs. A proposta é a permissão legal para tributação de embarcações e aeronaves, e a concessão, pelos governos estaduais, de isenção para motocicletas e de um desconto monetário no imposto cobrado a ser aplicado igualmente a todos os contribuintes (devido a impossibilidade de cobrança de alíquotas progressivas).
Para o IRPF incidente sobre rendimentos do trabalho foi o único imposto progressivo em todos os estados de renda. O percentual de domicílios contribuintes do IRPF aumentou de 16% em 2008/2009 para 23% em 2017/2018. Nos domicílios contribuintes com renda entre 3 e 12 SMs, o imposto representou 2,9% da renda, enquanto entre os que recebem mais de 36 SMs, representou 9,1% da renda. A proposta do autor é que haja aplicação de alíquotas e faixas maiores para acentuar a progressividade, e o fim da isenção para lucros e dividendos e do tratamento favorável para outras rendas de capital, além da instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, a ser cobrado juntamente com a Declaração Anual do Imposto de Renda.
Na avaliação da contribuição previdenciária, o percentual de domicílios pagantes ficou em torno de 57% tanto na POF 2008/2009 quanto em 2017/2018. Nos domicílios contribuintes com renda até 3 SMs o imposto representou 4,5% da renda, enquanto para os que recebem acima de 36 SMs, o percentual foi de 3,4%. A sugestão, neste caso, é uma maior progressividade das alíquotas e a criação de uma outra contribuição social para financiar o déficit da Previdência, incidente progressivamente sobre todos os tipos de renda pessoal e desvinculada de qualquer contrapartida em benefício previdenciário. A contribuição previdenciária foi regressiva devido ao limite máximo da contribuição previdenciária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para rendas superiores ao teto previdenciário.
Por Assessoria de Imprensa e Comunicação Ipea
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Fonte: Contabilidade na TV
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