A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , promulgada em 2018, fez aniversário no dia 14 de agosto. Seu objetivo é proteger dados pessoais manipulados por pessoas naturais ou jurídicas, quer sejam públicas ou privadas.
Antes dela, algumas normas contribuíram de alguma forma com a evolução dos direitos, hoje, tutelados pela LGPD.
Disciplinando a coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e outras operações com dados, a LGPD é aplicável a quem trabalha com dados que, de alguma forma, tenham relacionamento com o Brasil. Em decorrência dessa Lei, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é o órgão administrativo principal responsável pelo efetivo cumprimento da Lei no Brasil.
Na “Era da Informação” em que vivemos, é mais que desejável termos regras específicas para a proteção de dados. Cerca de uma centena e meia de países já promulgaram normas protetivas de dados pessoais, e tais normas contribuem com a qualidade das conquistas sociais hoje reconhecidas. Convergente com a necessidade de proteção de dados pessoais, outras Leis foram sancionadas pelo mundo, tais como o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR), na União Europeia, e a Lei de Privacidade dos Consumidores da Califórnia (CCPA) nos Estados Unidos.
Apesar da importância do assunto, muitos empreendedores têm encontrado dificuldades para se adaptar às novas normas: há cerca de um ano, menos de vinte por cento, entre mil empresas entrevistadas já tinham se adaptado às novas regras, apesar do risco de multas que podem chegar a 2% do faturamento anual do transgressor, até o limite de 50 milhões de reais.
Soluções
Para que a Lei se torne mais efetiva na proteção de dados, é necessária a edição de algumas normas nela previstas. A fiscalização do cumprimento da Lei também está em fase de aprimoramento, e muitos titulares de dados ainda não possuem o esclarecimento necessário de como denunciar administrativamente eventuais descumprimentos. Em outros termos, ainda são grandes os desafios no caminho de proteção de dados pessoais nos dias de hoje, mas o Brasil está amadurecendo.
Mesmo que esse sistema protetivo precise de aperfeiçoamentos, há que se comemorar, pois a LGPD potencializa a proteção de dados no Brasil. Além disso, atualmente, as pessoas já possuem uma maior consciência dos riscos da (super) exposição de seus dados privados ao público. Isso resulta em menor exposição de informações sensíveis desnecessariamente ou, pelo menos, na conscientização dos riscos envolvidos. O grande problema é que muitos utilizam ou vendem nossos dados sem a nossa permissão.
Por isso, a palavra-chave da LGPD com relação ao titular dos dados é o consentimento prévio, sem o que é proibido o tratamento de dados pessoais, via de regra. Depois de consentir com o uso de seus dados, o titular pode suspender essa permissão a qualquer tempo, sem explicações. Destaque para os dados sensíveis, que possuem uma proteção especial dada pela Lei.
Com a LGPD em vigor e os debates que têm sido feitos sobre o tema, há uma tendência de que o descuido com dados pessoais diminua e que o exercício de certos direitos seja estimulado, tais como o direito de acesso aos dados, direito de exclusão, direito de correção de dados, direito de saber quando há um vazamento com seus dados.
É importante frisar que a Lei não se aplica apenas a dados que transitam pela internet: ela é aplicável a dados colhidos em quaisquer unidades comerciais, incluindo farmácias, mercados, “planos de vantagens” ou até mesmo numa manutenção de disco rígido de um computador com dados pessoais. Mesmo uma pessoa natural que manipule dados de clientes está sujeita aos mandamentos da LGPD.
A LGPD acaba por ser importante instrumento para reforçar valores democráticos fundamentais, que são verdadeiras conquistas civilizatórias, como a liberdade de expressão e pensamento, a dignidade, o direito ao trabalho, a igualdade e a não discriminação, dentre ouros elencados na nossa Constituição Federal da República. Assim sendo, vamos trabalhando pela consolidação da democracia brasileira, que depende desses valores para sobreviver.
Por: Ronaldo Bach, professor da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), advogado, consultor, negociador internacional e doutorando em Direito, Estado e Constituição
Fonte: Contábeis
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