A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ADNP) abriu, em 16 de agosto, uma consulta pública sobre o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, que, como o nome sugere, traz a metodologia que orienta o cálculo do valor-base das sanções de multas a serem aplicadas por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados.
O Regulamento vai delimitar os parâmetros e os critérios para a Autoridade realizar sua atividade fiscalizadora e aplicar sanções administrativas. Entre as principais previsões da minuta inicial da Resolução estão: i) Parâmetros e critérios para classificar as infrações; ii) Disposições sobre qual tipo de sanção (advertência, multa diária, multa simples etc.) deverá ser aplicada, de acordo com critérios estabelecidos na minuta; iii) Padrões para calcular o valor da sanção de multa ocasionada pela infração e; iv) Prazo para pagamento da sanção de multa.
Com isso, a ANPD objetiva construir um modelo de aplicação de sanções que possibilite um espaço flexível e amplamente transparente para o emprego ágil de meios e ferramentas e, ao mesmo tempo, seja capaz de fornecer segurança jurídica aos administrados e de estimular o comportamento adequado dos agentes de tratamento, recompensando os regulados que cumprem a regulação.
No domingo, dia 14 de agosto, a LGPD completou quatro anos de sua publicação, tendo pouco menos de dois anos de vigência, considerando a prorrogação de sua eficácia para 18 de setembro de 2020. Desde então, diversos foram os avanços na proteção dos dados pessoais no Brasil.
A Resolução que visa regulamentar o Processo de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador é uma continuação natural desses avanços e um importante passo para que a ANPD tenha ainda mais efetividade. É muito importante que os titulares participem desse processo.
Há vários outros pontos controvertidos na proposta do Regulamento que merecem atenção, e provavelmente serão debatidos durante a consulta e as audiências públicas, mas esses já demonstram os desafios que a ANPD terá pela frente.
Por: Renata Lima e Carlos Salgado, advogados e sócios do Lima & Reis Sociedade de Advogados.
Fonte: Contábeis
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