Prazo terá início em setembro e será válido para reajustes anuais e por mudança de faixa etária, além dos planos exclusivamente odontológicos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, por 120 dias, os reajustes dos contratos de todos os tipos de planos de saúde (individual/familiar e coletivos – por adesão e empresariais). O prazo terá início em setembro e será válido para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológico. O anúncio foi feito na última sexta-feira (21).
De acordo com a ANS, haverá aferição e incorporação de impactos posteriormente, bem como a forma de recomposição dos reajustes para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde.
Entenda a medida
Planos individuais/familiares
O percentual máximo de reajuste a ser aplicado planos individuais/familiares é definido e anunciado pela ANS entre os meses de maio e julho. Neste ano, não houve divulgação de percentual, portanto, a reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020. Pela medida, não haverá anúncio, nem autorização de reajuste para esses planos em 2020.
Planos coletivos com menos de 30 beneficiários (empresarias e por adesão)
Para definição do reajuste desses contratos, as operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020.
Reajuste de planos coletivos com 30 beneficiários ou mais (empresarias e por adesão)
os reajustes das carteiras com 30 ou mais beneficiários são definidos após livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência.
Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.
Com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar
Por Gov.br
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Fonte: Contabilidade na TV
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